LEI Nº 1178/1964
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE CAÇA E PESCA DE SANTA MARIA.
DR. MIGUEL DE ANDRADE NEVES MEIRELLES, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade dos poderes que me confere o
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Art. 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sancionou e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É considerado de Utilidade pública no Município de Santa Maria, o Clube de caça e pesca de Santa Maria, entidade social desportiva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos doze (12) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).
MIGUEL MEIRELLES
Prefeito Municipal