PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 6 de agosto de 2024

27/10/1964 00:10
LEI Nº 1175/1964

LEI Nº 1175/1964
ALTERA PARTE DO ART. 1º DA LEI Nº 1174 QUE REORGANIZA OS QUADROS ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO COM AS RESPECTIVAS LOTAÇÕES E ESTABELECE NOVOS PADRÕES DE VENCIMENTOS E VANTAGENS COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO.


DR. MIGUEL MEIRELLES, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Art. 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes padrões de vencimentos para as categorias funcionais abaixo relacionadas, alterando parte do Art. 1º da Lei Municipal nº 1174.

Diretoria do Expediente e do Pessoal

1 - Diretor, em comissão..........................padrão "53"

Diretoria de Contabilidade e Patrimônio

1 - Diretor Contador..............................padrão "53"
1 - Sub-diretor...................................padrão "50"
1 - Contador......................................padrão "40"

Tesouraria

1 - Tesoureiro....................................padrão "50"

Diretoria de Obras Públicas

1 - Diretor Técnico...............................padrão "53"

Sub-diretoria Topografia e Cadastro

1 - Sub-diretor...................................padrão "50"

Diretoria de Viação

1 - Diretor, em comissão..........................padrão "53"

Biblioteca Pública e Centro Cultural

1 - Diretor, em comissão..........................padrão "53"

Cemitério Municipal

1 - Administrador.................................padrão "29"

Almoxarife

1 - Almoxarife....................................padrão "29"

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro do ano de mil novecentos e sessenta e cinco (1965), revogadas as disposições contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e sete (27) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).

MIGUEL MEIRELLES
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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