LEI Nº 1175/1964
ALTERA PARTE DO ART. 1º DA LEI Nº 1174 QUE REORGANIZA OS QUADROS ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO COM AS RESPECTIVAS LOTAÇÕES E ESTABELECE NOVOS PADRÕES DE VENCIMENTOS E VANTAGENS COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO.
DR. MIGUEL MEIRELLES, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
Art. 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes padrões de vencimentos para as categorias funcionais abaixo relacionadas, alterando parte do
Art. 1º da Lei Municipal nº
1174.
Diretoria do Expediente e do Pessoal
1 - Diretor, em comissão..........................padrão "53"
Diretoria de Contabilidade e Patrimônio
1 - Diretor Contador..............................padrão "53"
1 - Sub-diretor...................................padrão "50"
1 - Contador......................................padrão "40"
Tesouraria
1 - Tesoureiro....................................padrão "50"
Diretoria de Obras Públicas
1 - Diretor Técnico...............................padrão "53"
Sub-diretoria Topografia e Cadastro
1 - Sub-diretor...................................padrão "50"
Diretoria de Viação
1 - Diretor, em comissão..........................padrão "53"
Biblioteca Pública e Centro Cultural
1 - Diretor, em comissão..........................padrão "53"
Cemitério Municipal
1 - Administrador.................................padrão "29"
Almoxarife
1 - Almoxarife....................................padrão "29"
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro do ano de mil novecentos e sessenta e cinco (1965), revogadas as disposições contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e sete (27) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).
MIGUEL MEIRELLES
Prefeito Municipal