PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 6 de agosto de 2024

21/10/1964 00:10
LEI Nº 1171/1964

LEI Nº 1171/1964
ESTABELECE NOVOS VALORES À PENSÃO CONCEDIDA PELA MUNICÍPIO A SRA. ERCILIA MARAFIGA, PARA AUXILIO A MANUTENÇÃO DE LEONOR MARAFIGA.


DR. MIGUEL DE ANDRADE NEVES MEIRELLES, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade dos poderes que me confere o Art. 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º A pensão que o Município concede anualmente, por força de Lei, a Sra. Ercília Marafiga, no exercício de 1964, será consignada no Orçamento com o seguinte valor Cr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).

MIGUEL MEIRELLES
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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