LEI Nº 1171/1964
ESTABELECE NOVOS VALORES À PENSÃO CONCEDIDA PELA MUNICÍPIO A SRA. ERCILIA MARAFIGA, PARA AUXILIO A MANUTENÇÃO DE LEONOR MARAFIGA.
DR. MIGUEL DE ANDRADE NEVES MEIRELLES, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade dos poderes que me confere o
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Art. 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º A pensão que o Município concede anualmente, por força de Lei, a Sra. Ercília Marafiga, no exercício de 1964, será consignada no Orçamento com o seguinte valor Cr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).
MIGUEL MEIRELLES
Prefeito Municipal