LEI Nº 1169/1964
ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 3.150.000,00 (TRÊS MILHÕES E CENTO E CINCOENTA MIL CRUZEIROS).
DR. MIGUEL MEIRELLES, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
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Art. 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É aberto um crédito especial no valor de Cr$ 3.150.000,00 (três milhões e cento e cincoenta mil cruzeiros), para pagamento de vencimentos e diferenças de vencimentos atrasados com o funcionalismo em geral, relativo ao ano de 1959, não empenhado no referido exercício.
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura das despesas autorizadas pelo
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Art. 1º a arrecadação a maior a se verificar no corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).
MIGUEL MEIRELLES
Prefeito Municipal