PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 6 de agosto de 2024

21/10/1964 00:10
LEI Nº 1169/1964

LEI Nº 1169/1964
ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 3.150.000,00 (TRÊS MILHÕES E CENTO E CINCOENTA MIL CRUZEIROS).


DR. MIGUEL MEIRELLES, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Art. 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É aberto um crédito especial no valor de Cr$ 3.150.000,00 (três milhões e cento e cincoenta mil cruzeiros), para pagamento de vencimentos e diferenças de vencimentos atrasados com o funcionalismo em geral, relativo ao ano de 1959, não empenhado no referido exercício.

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura das despesas autorizadas pelo Art. 1º a arrecadação a maior a se verificar no corrente exercício financeiro.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).

MIGUEL MEIRELLES
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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