LEI Nº 1157/1964
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O LIMITE DE TREZE MILHÕES DE CURZEIROS, PARA O ATENDIMENTO DE DESPESAS APURADAS APÓS O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1963.
Dr. MIGUEL MEIRELLES, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
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Art. 49, Inciso II da
Lei Orgânica do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial até o limite de Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros) para o atendimento de compromissos apurados e reconhecidos após o encerramento do exercício financeiro de 1963.
Art. 2º Os Créditos de que trata o artigo anterior terão como recurso as anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias passíveis de alterações.
Art. 3º Os créditos que forem abertos com a finalidade de que trata o artigo 1º desta Lei terão a vigência de dois exercícios.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dois (02) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).
MIGUEL MEIRELLES
Prefeito Municipal