LEI Nº 1156/1964
DENOMINA HENRIQUE ABIATTI UMA RUA DA CIDADE.
Dr. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Vice-prefeito de Santa Maria, no exercício do cargo, Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
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Art. 49, Inciso II da
Lei Orgânica do Município que o Poder Legislativo aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada de Henrique Abiatti, a rua que, partindo da rua Euclides da Cunha, no sentido Oeste Leste, termina na rua Gentil Maciel.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Vice-prefeito em exercício