PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 6 de agosto de 2024

30/07/1964 00:07
LEI Nº 1156/1964

LEI Nº 1156/1964
DENOMINA HENRIQUE ABIATTI UMA RUA DA CIDADE.


Dr. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Vice-prefeito de Santa Maria, no exercício do cargo, Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Art. 49, Inciso II da Lei Orgânica do Município que o Poder Legislativo aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada de Henrique Abiatti, a rua que, partindo da rua Euclides da Cunha, no sentido Oeste Leste, termina na rua Gentil Maciel.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).

DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Vice-prefeito em exercício

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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