LEI Nº 1155/1964
ABRE CRÉDITO ESPECIAL CANCELANDO PARTE DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO EM VIGOR.
Dr. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
![](http://www.camara-sm.rs.gov.br/img/spacer.gif)
Art. 49, Inciso II da
Lei Orgânica do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É aberto um Crédito Especial no valor de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) para pagamento do aluguel do prédio da Prefeitura Municipal, situado na rua do Acampamento nº 81.
Art. 2º Servirá de recurso ao Crédito Especial de que trata o artigo anterior, o cancelamento de igual importância de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) a rúbrica Serviço de Utilidade Pública - Administração Superior - Obras Novas e Construção e conservação de Avenidas e Ruas - 8.81.3 - Material de Consumo e para construção de pontes e boeiros - 4) Rua Barão do Triunfo Cr$ 700.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezessete (17) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Vice-prefeito em exercício