PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 6 de agosto de 2024

17/07/1964 00:07
LEI Nº 1154/1964

LEI Nº 1154/1964
CONCEDE ABONO DE EMERGÊNCIA AO FUNCIONALISMO EM GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Dr. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Art. 49, Inciso II da Lei Orgânica do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É concedido, a partir de 16 de julho do corrente ano, aos funcionários municipais, efetivo, extranumerários mensalistas, inativos e as professoras de 3ª, 2ª e 1ª entrância, um abono de emergência, na base de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos atuais dos funcionários, inclusive, para cálculo da percentagem acima as importâncias percebidas a título trienais e gratificações adicionais.

Art. 2º Será procedido o arredondamento das parcelas decorrentes do presente aumento nas bases seguintes: valores inferiores a Cr$ 50,00 para Cr$ 50,00, e valores inferiores a Cr$ 100,00 e superior a Cr$ 50,00 para Cr$ 100,00.

Art. 3º A partir da data da vigência desta Lei, os extranumerários diaristas, será concedido um abono de emergência na base de Cr$ 6.700,00 (seis mil e setecentos cruzeiros) por "capita", perfazendo neste segundo semestre o vencimento dos diaristas de Cr$ 25.000,00 mensais.

Parágrafo Único - A partir de 1º de janeiro de 1965 passarão os diaristas a perceber, com vencimentos, o salário mínimo vigente nesta região.

Art. 4º Servirá de recurso para cobertura das despesas com o aumento previsto no artigo 1º, que atinge a quantia de Cr$ 49.000.000,00 (quarenta e nove milhões) a arrecadação a maior da Taxa de Transporte e imposto de licença.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 16 de julho de 1964, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezessete (17) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).

DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Vice-prefeito em exercício

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços