LEI Nº 1152/1964
CRIA O CARGO DE DIRETOR DA BIBLIOTECA PÚBLICA E DO CENTRO CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. MIGUEL DE ANDRADE NEVES MEIRELLES, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
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Art. 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É criado o cargo de Diretor da Biblioteca Pública e do Centro Cultural de Santa Maria.
Art. 2º O preenchimento do cargo de Diretor da Biblioteca Pública e do Centro Cultural de Santa Maria, é de livre escolha e nomeação do Prefeito Municipal.
Art. 3º A Despesa Decorrente do cargo criado pelo
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Art. 1º correrá no ano em curso, por conta da dotação de Pessoal designado, sob Código Pessoal Fixo 8-34-0 b um Escriturário Padrão 18/2 Órgãos Culturais Biblioteca Pública Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quatro (04) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).
DR. MIGUEL DE ANDRADE NEVES MEIRELLES
Prefeito Municipal