LEI Nº 1151/1964
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A "ESCOLA NORMAL REGIONAL MEDIANEIRA", COM SEDE NESTA CIDADE.
DR. VALDYR AITA MOZZAQUATRO, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade dos poderes que me confere a
Lei Orgânica do Município, em seu
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Art. 49, Inciso II, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É considerado de utilidade pública a Escola Normal Regional Medianeira, dirigida pelas Irmãzinhas da Imaculada Conceição, com sede nesta cidade, à rua Gaspar Martins, 415.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos treze (13) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).
DR. VALDYR AITA MOZZAQUATRO
Prefeito Municipal