LEI Nº 1148/1964
CONSIDERA UMA ÁREA DE TERRAS DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITOS DE DESAPROPRIAÇÃO.
PROFESSOR ADELMO SIMAS GENRO, Vice-prefeito em exercício do cargo de Prefeito do Município de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade dos poderes que me confere o
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Art. 49, Inciso II da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É considerada de utilidade pública para efeitos de desapropriação, uma área de terras localizada na continuação da rua Nabuco de Araújo e com fundos para a rua Dr. Luiz Malo com as seguintes dimensões: 11 metros no sentido norte-sul na rua Dr. Luiz Malo, no mesmo sentido, 11 metros na continuação da rua Nabuco de Araújo; no sentido leste-oeste, medindo 55 metros. O terreno é ocupado pela casa do nº 36, na rua Dr. Luiz Malo, de propriedade do Sr. Noé Zimmermann.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos sete (07) dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).
ADELMO SIMAS GENROVice-prefeito em exercício.