LEI Nº 1105/1963
DENOMINA DE JORGE PEDRO ABELIN UMA RUA DA CIDADE.
DR. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO Saber, na conformidade do que estabelece o
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Art. 49, Inciso II da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado de rua Jorge Pedro Abelin, a artéria atualmente denominada "Rua E", que na Vila Ana Maria, no sentido Norte Sul, atravessa esse Loteamento, paralela à rua do Acampamento.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos três (03) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e sessenta e três (1963).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal