LEI Nº 1096/1963
OFICIALIZA AS FESTIVIDADES COMEMORATIVAS AO CENTENÁRIO DA UNIÃO DOS CAIXEIROS VIAJANTES E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 100.000,00.
DR. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO Saber, em cumprimento ao disposto no
Art. 49, Inciso II da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica oficializada as Festividades Comemorativas ao cinqüentenário da Sociedade União dos Caixeiros viajantes do Rio Grande do Sul, a serem realizadas nesta cidade, na Segunda quinzena do mês de setembro de 1963.
Art. 2º É aberto um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), como auxílio a referida Sociedade para fazer face as Despesas Decorrentes.
Art. 3º Servirá de recurso para cobertura da Despesa Autoriza pelo
Art. 2º, o cancelamento de igual importância da seguinte rubrica:
Serviço de Utilidade Pública
a) construção e conservação de Logradouros Públicos conservações de Avenidas, Praças e Ruas, Obras Novas.
8.81.4 - Despesas Diversas
b) Serviços prestados por terceiros (Empreitadas).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezesseis (16) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e sessenta e três (1963).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal