PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 6 de agosto de 2024

12/06/1963 00:06
LEI Nº 1088/1963

LEI Nº 1088/1963
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 236, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1952.


DR. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO Saber, na conformidade dos poderes que me confere o Art. 49, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Santa Maria que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Passará a ter a seguinte redação o Art. 1º, da Lei Municipal nº 236, de 31 de dezembro de 1952.

"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação de uma área de terra com 600 metros quadrados, pertencentes ao Patrimônio Municipal, ao serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS) destinadas à Construção de um edifício onde será instalado um Super Mercado e que deverá atender à População Local."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos doze (12) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e sessenta e três (1963).

DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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