PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 6 de agosto de 2024

29/03/1963 00:03
LEI Nº 1083/1963

LEI Nº 1083/1963
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS PARA RETIFICAÇÃO DE ALINHAMENTO DA RUA VENÂNCIO AIRES.


DR. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO Saber, na conformidade, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. Rodolfo Della Méa, uma área de terras medi ndo dosi metros e trinta centímetros (2,30) com frente para a rua Benjamim Constant e dezenove metros e cincoenta centímetros (19,50) pela rua Venâncio Aires, terminando em zero, destinada a retificação do alinhamento da rua Venâncio Aires.

Art. 2º O preço de aquisição da área acima descrita é de trinta mul cruzeiros (Cr$ 30.000,00).

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de março do ano de mil novecentos e sessenta e três (1963).

DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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