LEI Nº 1063/1962
"DECRETA A ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 1963".
ANTONIO ABELIN, Vice-Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Maria, no exercício da Presidência, Faz saber que a Câmara de Vereadores decretou a seguinte LEI:
Art. 1º Fica decretada Lei de Orçamento para o exercício de 1963, na conformidade da proposta apresentada pelo Poder Executivo, com as modificações aprovadas pelo Plenário, orçando a Receita em Cr$ 256.000.000,00 (duzentos e cinquenta e seis milhões de cruzeiros) e fixando a Despesa em igual quantia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963, revogadas as disposições em contrário.
Sala Coronel Valença da Câmara de Vereadores de Santa Maria, em 07 de novembro de 1962.
ANTONIO ABELINVice-Presidente no exercício da Presidência