LEI Nº 1060/1962
"CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS EFETIVOS, EXTRANUMERÁRIOS MENSALISTAS CONTRATADOS, INATIVOS E AO PROFESSORADO MUNICIPAL".
Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É concedido, a partir de primeiro de janeiro de 1963, aos funcionários municipais efetivos, extranumerários mensalistas, contratados, inativos e ao professorado municipal, um aumento de cinqüenta por cento (50%) sobre seus atuais vencimentos.
§ 1º - As importâncias percebidas pelos servidores citados, a título de avanços trienais, sofrerão também um aumento de cinquenta por cento (50%), a partir da mesma data.
Art. 2º As parcelas resultantes do presente aumento de vencimentos serão arredondadas da seguinte forma: valores inferiores a Cr$ 50,00 para Cr$ 50,00; valores superiores a Cr$ 100,00.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro do ano de mil novecentos e sessenta e três (1963), revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quatorze (14) dias do mês novembro do ano de mil novecentos e sessenta e dois (1962).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal