LEI Nº 1058/1962
"CONCEDE PENSÃO À SRA. MARIA CONSTÂNCIA ANTONIA DA SILVA".
Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece a
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É concedida a pensão de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais à Sra. Maria Constância Antonia da Silva, viúva do Sr. Generoso da Silva que exerceu as funções de Inspetor de Quarteirão, desde o ano de 1908 a 1920 e, desta data em diante até a data do falecimento, ocorrido em 27 de março de 1945, as funções de zelador de estradas no Distrito de Arroio do Só.
Art. 2º A Lei de Orçamento, a partir do exercício de 1963, em Código próprio, consignará a verba especifica de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros) para atendimento do benefício concedido pelo artigo 1º.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963 (mil novecentos e sessenta e três), revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos seis (06) dias do mês novembro do ano de mil novecentos e sessenta e dois (1962).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal