PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 6 de agosto de 2024

06/11/1962 00:11
LEI Nº 1058/1962

LEI Nº 1058/1962
"CONCEDE PENSÃO À SRA. MARIA CONSTÂNCIA ANTONIA DA SILVA".


Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece a Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É concedida a pensão de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais à Sra. Maria Constância Antonia da Silva, viúva do Sr. Generoso da Silva que exerceu as funções de Inspetor de Quarteirão, desde o ano de 1908 a 1920 e, desta data em diante até a data do falecimento, ocorrido em 27 de março de 1945, as funções de zelador de estradas no Distrito de Arroio do Só.

Art. 2º A Lei de Orçamento, a partir do exercício de 1963, em Código próprio, consignará a verba especifica de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros) para atendimento do benefício concedido pelo artigo 1º.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963 (mil novecentos e sessenta e três), revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos seis (06) dias do mês novembro do ano de mil novecentos e sessenta e dois (1962).

DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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