LEI Nº 1040/1962
"TORNA OBRIGATÓRIA A VACINAÇÃO ANTI-TETÂNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É obrigatória a vacinação Anti-Tetânica das crianças frequentadoras e matriculadas nas escolas municipais, bem como as matriculadas em escolas, orfanatos e postos de puericultura que recebam subvenções municipais.
Parágrafo único - A imunização contra o tétano será associadas a Anti-Diftérica e a Anti-Pertussis sempre que indicado.
Art. 2º É obrigatória a vacinação Anti-Tetânica das gestantes que por qualquer meio recebam assistência de órgãos municipais ou de organizações subvencionadas pelo Município.
Art. 3º A Prefeitura Municipal, por outro lado, iniciará intensa campanha de esclarecimento popular, demonstrando a necessidade e os benefícios da vacinação Anti-Tetânica, facilitando a referida imunização, que será gratuita inclusive para crianças e adultos não matriculados nas Instituições Municipais.
Art. 4º Para dar cumprimento ao disposto nos artigos anteriores fica o Poder Executivo Municipal autorizado a entrar em entendimento com a Secretaria de Saúde do Estado, com a qual firmará um convênio no sentido da plena execução desta Lei.
Art. 5º A partir da vigência da presente Lei e após a sua regularização, nenhuma criança ou adulto será matriculado ou aceito em próprio municipal, sem apresentação do certificado de vacinação Anti-Tetânica.
Art. 6º Anualmente, na elaboração da proposta orçamentária deverá constar verba própria para atender a possíveis despesas decorrentes com a manutenção dos encargos criados pela presente Lei.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos nove (09) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e sessenta e dois (1962).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal