LEI Nº 1038/1962
"CANCELA JUROS E MULTAS E AUTORIZA PAGAMENTO DE DIVIDA ATIVA EM 15 PRESTAÇÕES MENSAIS E CONSECUTIVAS".
O Vice-Presidente da Câmara de Vereadores, no exercício da Presidência, faz saber que esta Decreta e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam cancelados todos os juros e multas, correspondentes à Divida Ativa lançada em nome de Euclides Silva e referentes às propriedades de nºs 731 e 727 da rua Barão do Triunfo.
Art. 2º O restante da Divida Ativa prevista no artigo 1º, será paga em quinze (15) prestações mensais e consecutivas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Cel. Valença da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos seis (06) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e sessenta e dois (1962).
DR. ANTONIO ABELIN
Vice-Presidente, no exercício da Presidência