PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 6 de agosto de 2024

06/08/1962 00:08
LEI Nº 1038/1962

LEI Nº 1038/1962
"CANCELA JUROS E MULTAS E AUTORIZA PAGAMENTO DE DIVIDA ATIVA EM 15 PRESTAÇÕES MENSAIS E CONSECUTIVAS".


O Vice-Presidente da Câmara de Vereadores, no exercício da Presidência, faz saber que esta Decreta e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam cancelados todos os juros e multas, correspondentes à Divida Ativa lançada em nome de Euclides Silva e referentes às propriedades de nºs 731 e 727 da rua Barão do Triunfo.

Art. 2º O restante da Divida Ativa prevista no artigo 1º, será paga em quinze (15) prestações mensais e consecutivas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Sala Cel. Valença da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos seis (06) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e sessenta e dois (1962).

DR. ANTONIO ABELIN
Vice-Presidente, no exercício da Presidência

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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