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28/06/2011 00:06
LEI Nº 5474/2011

LEI Nº 5474/2011
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DOS BENS PÚBLICOS LOCALIZADOS NO DISTRITO INDUSTRIAL DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


CEZAR AUGUSTO SCHIRMER, Prefeito Municipal do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


CAPÍTULO I
DA CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO DOS LOTES DO DISM ÀS PESSOAS JURÍDICAS QUE REALIZEM ATIVIDADES NA ÁREA INDUSTRIAL


Art. 1º O Município de Santa Maria fica autorizado a outorgar Concessão de Direito Real de Uso dos lotes do Distrito Industrial de Santa Maria - DISM, para pessoas jurídicas que realizem atividades na área industrial ou correlata, nos termos e condições previstos na presente lei:

§ 1º A Concessão de Direito Real de Uso de que trata o caput será formalizada através de contrato.

§ 2º As áreas disponíveis são as seguintes:

I - Um lote na quadra B:

a) Lote B-20, constituído de uma fração de terras de formato retangular, com área de 3.114,60m², (três mil, cento e quatorze metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), na quadra B, limitando-se: ao norte, com o lote B-9; ao sul, com a via secundária 2; a leste, com o lote B-19; e, a oeste, com o lote B-21; amarração do vértice 1: partindo-se da esquina formada pelo prolongamento dos alinhamentos do limite das propriedades localizadas na via principal e na via secundária 2 - quadra B, e percorrendo-se uma extensão de 247,35m, sobre o limite das propriedades da via secundária 2, chega-se ao vértice 1, de partida; descrição da área: partindo-se do vértice 1 e seguindo-se sobre o limite das propriedades da via secundária 2, numa extensão de 30,00m, chega-se ao vértice 2; daí, formando um ângulo interno de 90º00`00" (noventa graus) e percorrendo- se uma extensão de 103,82m, chega-se ao vértice 3; deste vértice, formando um ângulo interno de 90º00`00" (noventa graus) e percorrendo uma extensão de 20,00m, chega-se ao vértice 4; daí, formando um ângulo interno de 90º00`00" (noventa graus) e percorrendo-se a distância de 103,82m, chega-se ao vértice 1, de partida, fechando o perímetro. Este Maria, sob nº 31.265, fl. 1, Livro nº 2-RG. II - Doze lotes na quadra C:
a) Lote C-11, constituído de uma fração de terras de formato retangular com a área de 18.664,52 m² (dezoito mil seiscentos e sessenta e quatro metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados), na quadra C, com as seguintes confrontações: ao norte, com a área verde 3, perfazendo um total 74,67m; a leste, com os lotes C-21 e C-22, onde mede 209,38; ao sul, com a margem da estrada de desvio para São Martinho, onde mede 75,09m; e, a oeste, com sucessão Ricardo Weuthan, onde mede 209,38m, tendo os quatro ângulos de 103º(cento e três graus), fechando assim perímetro da gleba. Este imóvel é parte integrante de uma gleba de terras denominada de Reserva Técnica I - 2ª Etapa, com a área de 86.471,59m² (oitenta e seis mil quatrocentos e setenta e um metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados), parte do R3 da matrícula nº 30.353 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, fl. 3, Livro 2-RG.
b) Lote C-15, uma área de terras de formato trapezoidal, com área de 8.927,48 m² (oito mil novecentos e vinte e sete metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), na quadra C, com as seguintes confrontações: ao norte, com os lotes C-8, C-9 e C-10; a leste, com o lote C-14; ao sul, com o limite da calçada norte do eixo secundário 1; e, a oeste, com a área da Reserva Técnica II; amarração: determinação do ponto inicial da descrição da área: partindo-se do ponto de intersecção do limite da calçada norte do eixo secundário a com o limite da calçada oeste do eixo principal, a uma distância de 280,00m, no sentido oeste, atinge-se o ponto 1, ponto inicial da descrição da área do lote C-15; descrição da área: a partir do ponto 1, ponto inicial da descrição da área, com um ângulo de 90º00`00" (noventa graus) e uma distância de 103,82m, no sentido norte, chega-se ao ponto 2; deste ponto 2, com um ângulo interno de 90º00`00" (noventa graus) e uma distância de 99,15m, no sentido oeste, chega-se ao ponto 3; do ponto 3, com um ângulo de 75º46`20" (setenta e cinco graus, quarenta e seis minutos e vinte segundos) e uma distância de 107,10m, no sentido sul, chega-se ao ponto 4; a partir do ponto 4, com um ângulo de 104º13`40" (cento e quatro graus treze minutos e quarenta segundos), e uma distância de 72,83m, no sentido leste, atinge-se o ponto 1, ponto inicial da descrição de área, fechando-se, assim, o perímetro. Este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 39.312, fl. 1, Livro 2-RG.
c) Lote C-18, constituído de uma fração de terras em forma de paralelogramo, com área de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), na quadra C, com as seguintes confrontações: ao norte, com a área da Reserva Técnica I; a leste, com o lote C-17; ao sul, com o limite da calçada norte do eixo secundário 1; e, a oeste, com o lote C-19, pertencente à mesma quadra C; amarração: determinação do ponto inicial da descrição da área: a partir do ponto N, ponto de intersecção do limite da calçada leste da travessa 1, com o limite da calçada norte do eixo secundário 1, no sentido leste, pelo alinhamento do limite da calçada norte do eixo secundário 1, a uma distância de 306,32m, chega-se ao ponto 1, ponto inicial da descrição da área do lote C-18; descrição da área: a partir 75º46`20" (setenta e cinco graus, quarenta e seis minutos e vinte segundos) e uma distância de 100,00m, atinge-se o ponto 2; do ponto 2, com um ângulo interno de 104º13`40" (cento e quatro graus, treze minutos e quarenta segundos) e uma distância de 103,16m, no sentido oeste, chega-se ao ponto 3; deste ponto 3, com um ângulo interno de 75º46`20" (setenta e cinco graus, quarenta e seis minutos e vinte segundos) e uma distância de 100,00m, no sentido sul, atinge-se o ponto 4, no limite da calçada norte do eixo secundário I; a partir do ponto 4, com um ângulo de 104º13`40" (cento e quatro graus, treze minutos e quarenta segundos) e uma distância de 103,16m, pelo limite da calçada norte do eixo secundário I, chega-se ao ponto 1, ponto inicial da descrição da área, fechando-se, assim, o polígono. Este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 39.315, fl. 1, Livro 2-RG.
d) Lote C-19, constituído de uma fração de terras em forma de paralelogramo, com área de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), na quadra C, com as seguintes confrontações: ao norte, com a área da Reserva Técnica I; a leste, com o lote C-18; ao sul, com o limite da calçada norte do eixo secundário 1; e, a oeste, com o lote C-20, pertencente à mesma quadra C; amarração: determinação do ponto inicial da descrição da área: a partir do ponto N, ponto de intersecção do limite da calçada leste da travessa 1, com o limite da calçada norte do eixo secundário 1, no sentido leste, pelo alinhamento do limite da calçada norte do eixo secundário 1, a uma distância de 203,16m, chega-se ao ponto 1, ponto inicial da descrição da área do lote C-19; descrição da área: a partir do ponto inicial da descrição da área, com um ângulo interno de 75º46`20" (setenta e cinco graus, quarenta e seis minutos e vinte segundos) e uma distância de 100,00m, atinge-se o ponto 2; do ponto 2, com um ângulo interno de 104º13`40" (cento e quatro graus, treze minutos e quarenta segundos) e uma distância de 103,16m, no sentido oeste, atinge-se o ponto 3; deste ponto 3, com um ângulo interno de 75º46`20" (setenta e cinco graus, quarenta e seis minutos e vinte segundos) e uma distância de 100,00m, no sentido sul, atinge-se o ponto 4, no limite da calçada norte do eixo secundário I; a partir do ponto 4, com um ângulo de 104º13`40" (cento e quatro graus, treze minutos e quarenta segundos) e uma distância de 103,16m, pelo limite da calçada norte do eixo secundário I, chega-se ao ponto 1, ponto inicial da descrição da área, fechando-se, assim, o polígono. Este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 39.316, fl. 1, Livro 2-RG.
e) Lote C-20, constituído de uma fração de terras de formato irregular com área de 9.620,29m² (nove mil seiscentos e vinte metros quadrados e vinte e nove centímetros quadrados), na quadra C, com as seguintes confrontações: ao norte, com a área da Reserva Técnica I; a leste, com o lote C-20; ao sul, com o limite da calçada norte do eixo secundário 1; e, a oeste, com o limite da calçada leste do travessa 1; amarração: determinação do ponto inicial da descrição da área: a partir do ponto N, ponto de intersecção do limite da calçada norte do eixo secundário 1, com o limite da calçada leste da travessa 1, no sentido leste, pelo alinhamento do limite da calçada norte do eixo secundário 1, a uma distância de 100,00m, chega-se ao ponto 1, ponto inicial da descrição da área do lote C-20; descrição da área: a partir do ponto1, inicial da descrição da área, com um ângulo interno de 75º46`20" (setenta e cinco graus, quarenta e seis minutos e vinte segundos) e uma distância de 100,00m, no sentido norte, chega-se ao ponto 2; do ponto 2, com um ângulo interno de 104º13`40" (cento e quatro graus, treze minutos e quarenta segundos) e uma distância de 100,00m, no sentido oeste, atinge-se o ponto 3; deste ponto 3, com um ângulo interno de 75º46`20" (setenta e cinco graus, quarenta e seis minutos e vinte segundos) e uma distância de 80,55m, no sentido sul, chega-se ao ponto 4; do ponto 4, com uma curva à esquerda, de raio 25,00m e desenvolvimento de 33,06m, atinge-se o ponto 5; a partir do ponto 5, pela tangente à curva anterior, com uma distância de 80,55m, chega-se ao ponto 1, ponto inicial de descrição da área, fechando-se, assim, o polígono. Este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 39.317, fl. 1, Livro 2-RG.
f) Lote C-22, constituído de uma fração de terras de formato irregular com área de 11.494,44 m² (onze mil quatrocentos e noventa e quatro metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), na quadra C, com as seguintes confrontações: ao norte, com o lote C-21; a leste, com o limite direto da faixa de domínio da antiga estrada do DAER; e, a oeste, com o lote C-11, pertencente à mesma quadra C; amarração: determinação do ponto inicial da descrição da área: a partir do ponto K, ponto de intersecção do limite da calçada oeste da travessa 1, com o limite direto da faixa de domínio da antiga estrada do DAER, no sentido norte, pelo alinhamento do limite da calçada oeste da travessa 1 com o limite direito da faixa de domínio da antiga estrada do DAER, no sentido norte, pelo alinhamento do limite da calçada oeste da travessa 1, e uma distância de 152,45, atinge-se o ponto 5, ponto inicial da descrição da área do lote C- 22; descrição da área: do ponto 5, inicial da descrição, com um ângulo interno de 90º00`00" (noventa graus) e uma distância de 100,00m, no sentido oeste, chega-se ao ponto 6; a partir do ponto 6, com um ângulo de 90º00`00" (noventa graus) e uma distância de 83,67m, no sentido sul, atinge-se o ponto 1; deste ponto 1, com um ângulo de 122º41`48" (cento e vinte e dois graus, quarenta e um minutos e quarenta e oito segundos) e uma distância de 59,50m, chega-se ao ponto 2; a partir do ponto 2, com um ângulo de 183º34`57" (cento e oitenta e três graus, trinta e quatro minutos e cinquenta e sete segundos) e uma distância de 32,30m, atinge-se o ponto 3; a partir do ponto 3, com uma curva à esquerda, de raio 15,00m e ângulo interno de 126º16`45" (cento e vinte e seis graus, dezesseis minutos e quarenta e cinco segundos) e desenvolvimento de 33,06m, chega-se ao ponto 4; do ponto 4, pela tangente acurva anterior, a uma distância de 122,83m, chega-se ao ponto 5, ponto inicial da descrição da área, fechando-se, assim, o polígono. Este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 39.319, fl. 1, Livro 2-RG.
g) Lote C-23, constituído de uma fração de terras de formato irregular com área de 11.690,64 m² (onze mil seiscentos e seiscentos e noventa metros quadrados e sessenta e quatro centímetros quadrados), na quadra C, com as seguintes confrontações: ao norte, via secundária 10; a leste, com lote C24; ao sul, com o lote C-20, a oeste, com a via transversal oeste 2; amarração: determinação do ponto inicial da descrição da área: a partir do ponto N, ponto de intersecção do limite da calçada norte do eixo secundário 1 e via transversal oeste2, com o limite da calçada leste da travessa 1, no sentido leste, pelo alinhamento do limite da calçada norte do eixo secundário 1 e a via transversal oeste1, percorrendo a distancia de 477,33m chega-se ao ponto 1, ponto inicial da descrição da área do lote C- 23; descrição da área: a partir do ponto 1, inicial da descrição da área, com um ângulo interno de 90º (noventa graus) e uma distância de 110,71m, no sentido norte, chega-se ao ponto 2; do ponto 2, com um ângulo interno de 90º (noventa graus,) e uma distância de 76,00m, no sentido oeste, atinge- se o ponto 3; deste ponto 3,segue-se uma curva de 35m der raio, chega-se ao ponto 4 daí percorrendo uma distância de 80,55m, no sentido sul, chega-se ao ponto5; do ponto 5, percorrendo uma distancia de 82,14m atinge-se o ponto 1; ponto inicial de descrição da área, fechando-se, assim, o polígono. Este imóvel é parte integrante de uma gleba de terras denominada de Reserva Técnica I - 2ª Etapa, com a área de 86.471,59m² (oitenta e seis mil quatrocentos e setenta e um metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados), parte do R3 da matrícula nº 30.353 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, fl. 3, Livro 2- RG.
h) Lote C-24, constituído de uma fração de terras de formato retangular com a área de 6.642,58 m² (seis mil seiscentos e quarenta e dois metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados), na quadra C, com as seguintes confrontações: ao norte, com eixo secundário 10, perfazendo um total 60,00m; a leste, com o lote C-25, onde mede 110,71m; ao sul, com os lotes C-20 e C-19, onde mede 60,00m; e, a oeste, com o lote C-23, onde mede 110,71m, tendo os quatro ângulos de 90º(noventa graus), fechando assim perímetro da gleba. Este imóvel é parte integrante de uma gleba de terras denominada de Reserva Técnica I - 2ª Etapa, com a área de 86.471,59m² (oitenta e seis mil quatrocentos e setenta e um metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados), parte do R3 da matrícula nº 30.353 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, fl. 3, Livro 2-RG.
i) Lote C-25, constituído de uma fração de terras de formato retangular com a área de 6.642,58m² (seis mil seiscentos e quarenta e dois metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados), na quadra C, com as seguintes confrontações: ao norte, com eixo secundário 10, perfazendo um total 60,00m; a leste, com o lote C-26, onde mede 110,71m; ao sul, com os lotes C-19, onde mede 60,00m; e, a oeste, com o lote C-24, onde mede 110,71m, tendo os quatro ângulos de 90º(noventa graus), fechando assim perímetro da gleba. Este imóvel é parte integrante de uma gleba de terras denominada de Reserva Técnica I - 2ª Etapa, com a área de 86.471,59m² (oitenta e seis mil quatrocentos e setenta e um metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados), parte do R3 da matrícula nº 30.353 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, fl. 3, Livro 2- RG.
j) Lote C-26, constituído de uma fração de terras de formato retangular com a área de 6.642,58m² (seis mil seiscentos e quarenta e dois metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados), na quadra C, com as seguintes confrontações: ao norte, com eixo secundário 10, perfazendo um total 60,00m; a leste, com o lote C-27, onde mede 110,71m; ao sul, com os lotes C-18, onde mede 60,00m; e, a oeste, com o lote C-25, onde mede 110,71m, tendo os quatro ângulos de 90º(noventa graus), fechando assim perímetro da gleba. Este imóvel é parte integrante de uma gleba de terras denominada de Reserva Técnica I - 2ª Etapa, com a área de 86.471,59m² (oitenta e seis mil quatrocentos e setenta e um metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados), parte do R3 da matrícula nº 30.353 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, fl. 3, Livro 2- RG.
k) Lote C-27, constituído de uma fração de terras de formato retangular com a área de 6.642,58m² (seis mil seiscentos e quarenta e dois metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados), na quadra C, com as seguintes confrontações: ao norte, com eixo secundário 10, perfazendo um total 60,00m; a leste, com o lote C-28, onde mede 110,71m; ao sul, com os lotes C-18 e C-17, onde mede 60,00m; e, a oeste, com o lote C-26, onde mede 110,71m, tendo os quatro ângulos de 90º(noventa graus), fechando assim perímetro da gleba. Este imóvel é parte integrante de uma gleba de terras denominada de Reserva Técnica I - 2ª Etapa, com a área de 86.471,59m² (oitenta e seis mil quatrocentos e setenta e um metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados), parte do R3 da matrícula nº 30.353 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, fl. 3, Livro 2-RG.
l) Lote C-30, constituído de uma fração de terras de formato retangular com a área de 11.336,54 m² (onze mil trezentos e trinta e seis metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), na quadra C, com as seguintes confrontações: ao norte, com eixo secundário 10, perfazendo um total 65,91m; chegando-se a curva de 35m de raio, esta o giro da esquina, a leste, com via transversal oeste 1, onde mede 90,87m; encontrando-se coma linha sul, fechando ângulo de 76º (setenta e seis graus), ao sul, com os lotes C-16, onde mede 90,87m; e, a oeste, com o lote C-29, onde mede 110,71m, tendo os dois ângulos do lado oeste com 90º(noventa graus), fechando assim perímetro da gleba. Este imóvel é parte integrante de uma gleba de terras denominada de Reserva Técnica I - 2ª Etapa, com a área de 86.471,59m² (oitenta e seis mil quatrocentos e setenta e um metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados), parte do R3 da matrícula nº 30.353 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, fl. 3, Livro 2-RG.

III - Três lotes na quadra D:

a) Lote D-6c, constituído de uma fração de terras de formato retangular, com área de 2.700,00m² (dois mil e setecentos metros quadrados), na quadra D, da 1ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com o projetado eixo secundário 5, onde mede 30,00m; ao sul, com o lote D-6a, onde mede 30,00m; a leste, com o lote D-6b, onde mede 90,00m; e, a oeste, com o lote D-6d, onde mede 90,00m, tendo os quatro ângulos de 90º00`00" (noventa graus) e distando 140,00m da intersecção dos limites de calçada do eixo principal e o projetado eixo secundário 5. Este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 60.715, fl. 1, Livro 2-RG.
b) Lote D-7b, constituído de uma fração de terras de formato retangular, com área de 2.700,00m² (dois mil e setecentos metros quadrados), na quadra D, da 2ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com o projetado eixo secundário 5, onde mede 30,00m; ao sul, com o lote D-7a, onde mede 30,00m; a leste, com o lote D-6, onde mede 90,00m; e, a oeste, com o lote D-7c, onde mede 90,00m, tendo os quatro ângulos de 90º00`00" (noventa graus) e distando 200,00m da intersecção dos limites de calçada do eixo principal com o projetado eixo secundário 5. Este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 60.718, fl. 1, Livro 2-RG.
c) Lote D-7c, constituído de uma fração de terras de formato retangular, com área de 2.700,00m² (dois mil e setecentos metros quadrados), na quadra D, da 2ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com o projetado eixo secundário 5, onde mede 30,00m; ao sul, com o lote D-7a, onde mede 30,00m; a leste, com o lote D-7b, onde mede 90,00m; e, a oeste, com o lote D-7d, onde mede 90,00m, tendo os quatro ângulos de 90º00`00" (noventa graus) e distando 230,00m da intersecção dos limites de calçada do eixo principal com o projetado eixo secundário 5. Este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 60.719, fl. 1, Livro 2-RG,

IV - Dois lotes na quadra E:

a) Lote E-7d, constituído de uma fração de terras de formato retangular com área de 3.833,90m² (três mil oitocentos e trinta e três metros quadrados e noventa decímetros quadrados), na quadra E, da 1ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com o projetado eixo secundário 6, onde mede 35,00m; ao sul, com o lote E- 7a, onde mede 35,00m; a leste, com o lote E-7e, onde mede 109,54m; e, a oeste, com o lote E-6f, onde mede 109,54m; tendo os quatro ângulos de 90º00`00" (noventa graus) e distando 300,00m da intersecção dos limites de calçada do eixo principal com o projetado eixo secundário 6. Este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 60.754, fl. 1, Livro nº 2-RG.
b) Lote E-7e, constituído de uma fração de terras de formato retangular com área de 3.833,90 m² (três mil oitocentos e trinta e três metros quadrados e noventa decímetros quadrados), na quadra E, da 1ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com o projetado eixo secundário 6, onde mede 35,00m; ao sul, com o lote E- 7b, onde mede 35,00m; a leste, com o lote E-7f, onde mede 109,54m; e, a oeste, com o lote E-7d, onde mede 109,54m; tendo os quatro ângulos de 90º00`00" (noventa graus) e distando 335,00m da intersecção dos limites de calçada do eixo principal com o projetado eixo secundário 6. Este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 60.755, fl. 1, Livro 2-RG.

V - Nove lotes na quadra F:

a) Lote F-2, constituído de uma fração de terras de formato retangular com área de 3.000,00m² (três mil metros quadrados), na quadra F, da 3ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com o lote F-10, onde mede 30,00m; a leste, com o lote F-1, onde mede 100,00m; ao sul, com o limite da calçada do eixo secundário 5, onde mede 30,00m; e, a oeste, com o lote F-3, onde mede 100,00m, tendo os quatro ângulos de 90º00`00" (noventa graus) e distando 40,00m da intersecção dos limites de calçada do eixo principal e eixo secundário 5.
b) Lote F-3, constituído de uma fração de terras de formato retangular com área de 3.000,00m² (três mil metros quadrados), na quadra F, da 3ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com o lote F-11, onde mede 30,00m; a leste, com o lote F-2, onde mede 100,00m; ao sul, com o limite da calçada do eixo secundário 5, onde mede 30,00m; e, a oeste, com o lote F-4, onde mede 100,00m, tendo os quatro ângulos de 90º00`00" (noventa graus) e distando 70,00m da intersecção dos limites de calçada do eixo principal e eixo secundário 5. Este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 64.391, fl. 1, Livro 2-RG.
c) Lote F-10, constituído de uma fração de terras de formato retangular com área de 3.000,00m² (três mil metros quadrados), na quadra F, da 3ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com o limite da calçada do eixo secundário 7, onde mede 30,00m; a leste com o lote F-9, onde mede 100,00m; ao sul, com o lote F-2, onde mede 30,00m; e, a oeste, com o lote F-11, onde mede 100,00m, tendo os quatro ângulos de 90º00`00" (noventa graus) e distando 40,00m da intersecção dos limites de calçada do eixo secundário 7 e eixo principal. Este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 64.398, fl. 1, Livro 2-RG.
d) Lote F-11, constituído de uma fração de terras de formato retangular com área de 3.000,00m² (três mil metros quadrados), na quadra F, da 3ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com o limite da calçada do eixo secundário 7, onde mede 30,00m; a leste com o lote F-10, onde mede 100,00m; ao sul, com o lote F-3, onde mede 30,00m; e, a oeste, com o lote F-12, onde mede 100,00m, tendo os quatro ângulos de 90º00`00" (noventa graus) e distando 70,00m da intersecção dos limites de calçada do eixo principal e do eixo secundário 7. Este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 64.399, fl. 1, Livro 2-RG.
e) Lote F-12, constituído de uma fração de terras de formato retangular com área de 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados), na quadra F, da 3ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com o limite da calçada do eixo secundário 7, onde mede 40,00m; a leste com o lote F-11, onde mede 100,00m; ao sul, com o lote F-4, onde mede 40,00m; e, a oeste, com o lote F-13, onde mede 100,00m, tendo os quatro ângulos de 90º00`00" (noventa graus) e distando 100,00m da intersecção dos limites de calçada do eixo principal e do eixo secundário 7. Este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 64.400, fl. 1, Livro 2-RG.
f) Lote F-13, constituído de uma fração de terras de formato retangular com área de 3.000,00m² (três mil metros quadrados), na quadra F, da 3ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com o limite da calçada do eixo secundário 7, onde mede 30,00m; a leste, com o lote F-12, onde mede 100,00m; ao sul, com o lote F-5, onde mede 30,00m; e, a oeste, com o lote F-14, onde mede 100,00m, tendo os quatro ângulos de 90º00`00" (noventa graus) e distando 140,00m da intersecção do limite da calçada do eixo principal e do eixo secundário 7.
g) Lote F-14, constituído de uma fração de terras de formato retangular com área de 3.000,00m² (três mil metros quadrados), na quadra F, da 3ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com o limite da calçada do eixo secundário 7, onde mede 30,00m; a leste, com o lote F-13, onde mede 100,00m; ao sul, com o lote F-6, onde mede 30,00m; e, a oeste, com o lote F-15, onde mede 100,00m, tendo os quatro ângulos de 90º00`00" (noventa graus) e distando 170,00m da intersecção dos limites de calçada do eixo principal e do eixo secundário 7. Este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 64.402, fl. 1, Livro 2-RG.
h) Lote F-15, constituído de uma fração de terras de formato retangular com área de 3.000,00m² (três mil metros quadrados), na quadra F, da 3ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com o limite da calçada do eixo secundário 7, onde mede 30,00m; a leste, com o lote F-14, onde mede 100,00m; ao sul, com o lote F-7, onde mede 30,00m; e, a oeste, com o lote F-16, onde mede 100,00m, tendo os quatro ângulos de 90º00`00" (noventa graus) e distando 200,00m da intersecção dos limites de calçada do eixo secundário 7 e do eixo principal. Este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 64.403, fl. 1, Livro 2-RG.
i) Lote F-16, constituído de uma fração de terras de formato retangular com área de 3.000,00m² (três mil metros quadrados), na quadra F, da 3ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com o limite da calçada do eixo secundário 7, onde mede 30,00m; a leste, com o lote F-15, onde mede 100,00m; ao sul, com o lote F-8, onde mede 30,00m; e, a oeste, com a Área Especial, onde mede 100,00m, tendo os quatro ângulos de 90º00`00" (noventa graus) e distando 230,00m da intersecção dos limites de calçada do eixo principal e do eixo secundário 7. Este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 64.404, fl. 1, Livro 2-RG. VI - Oito lotes na quadra L

a) Lote L-3, constituído de uma fração de terras de formato retangular com a área de 6.586,20 m² (seis mil quinhentos e oitenta e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados), na quadra L, da 3ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com os lotes L-11, com 27,28m, e L-12, com 32,18m, perfazendo um total de 60,00m; a leste, com o lote L-2, onde mede 109,77m; ao sul, com o limite da calçada do eixo secundário 3, onde mede 60,00m; e, a oeste, com o lote L-4, onde mede 109,77m, tendo os quatro ângulos de 90º00`00" (noventa graus), e distando 143,65m da intersecção dos limites da calçada do eixo secundário 3 e Reserva Técnica III - Este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 64.429, fl. 01 Livro 2-RG.
b) Lote L-4, constituído de uma fração de terras de formato retangular com a área de 6.586,20m² (seis mil quinhentos e oitenta e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados), na quadra L, da 3ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com os lotes L-12, com 27,82m, e L-13, com 32,18m, perfazendo um total de da calçada do eixo secundário 3, onde mede 60,00m; e, a oeste, com o lote L-5, onde mede 109,77m, tendo os quatro ângulos de 90º00`00" (noventa graus), e distando 203,65m da intersecção dos limites da calçada do eixo secundário 3 e Reserva Técnica III - Este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 64.430, fl. 1, Livro 2-RG.
c) Lote L-8, constituído de uma fração de terras de formato retangular com a área de 6.586,20m² (seis mil quinhentos e oitenta e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados), na quadra L, da 3ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com os lotes L-16, com 27,82m, e L-17, com 32,18m, perfazendo um total de 60,00m; a leste, com o lote L-7, onde mede 109,77m; ao sul, com o limite da calçada do eixo secundário 3, onde mede 60,00m; e, a oeste, com o lote L-9, onde mede 109,77m, tendo os quatro ângulos de 90º00`00" (noventa graus), e distando 443,65m da intersecção dos limites da calçada do eixo secundário 3 e Reserva Técnica III - Este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 64.434, fl. 01 Livro 2-RG.
d) Lote L-9, constituído de uma fração de terras de formato irregular com a área de 6.709,70 m² (seis mil setecentos e nove metros quadrados e setenta decímetros quadrados), na quadra L, da 3ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com os lotes L-17, com 27,82m, e L-18, com 32,18m, perfazendo um total de 60,00m; a leste, com o lote L-8, onde mede 109,77m; ao sul, com o limite da calçada do eixo secundário 3, onde mede 64,30m, em linha mista; e, a oeste, com a Área Verde, onde mede 123,77m, tendo os três ângulos de 90º00`00" (noventa graus), e distando 503,65m da intersecção dos limites da calçada do eixo secundário 3 e Reserva Técnica III - Este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 64.435, fl. 01 Livro 2-RG.
e) Lote L-15, constituído de uma fração de terras de formato retangular com a área de 6.586,20m² (seis mil quinhentos e oitenta e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados), na quadra L, da 3ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com o limite da calçada do eixo secundário 5, onde mede 60,00m; a leste, com o lote L-14, onde mede 109,77m; ao sul, com o lote L-6, com 32,18m, e L-7, com 27,82m, perfazendo um total de 60,00m; e, a oeste, com o lote L-16, onde mede 109,77m, tendo os quatro ângulos de 90º00`00" (noventa graus) e distando 295,83m da intersecção dos limites da calçada do eixo secundário 5 e Reserva Técnica III - Este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 64.441, fl. 1, Livro 2-RG.
f) Lote L-16, constituído de uma fração de terras de formato retangular com a área de 6.586,20m² (seis mil quinhentos e oitenta e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados), na quadra L, da 3ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com o limite da calçada do eixo secundário 5, onde mede 60,00m; a leste, com o lote L-15, onde mede 109,77m; ao sul, com o lote L-7, com 32,18m, e L-8, com 27,82m, perfazendo um total de 60,00m; e, a oeste, com o lote L-17, onde mede 109,77m, tendo os quatro ângulos de 90º00`00" (noventa graus) e distando 355,83m da intersecção dos limites da calçada do eixo secundário 5 e Reserva Técnica III - Este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 64.442, fl. 1, Livro 2-RG.
g) Lote L-17, constituído de uma fração de terras de formato retangular com a área de 6.586,20m² (seis mil quinhentos e oitenta e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados), na quadra L, da 3ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com o limite da calçada do eixo secundário 5, onde mede 60,00m; a leste, com o lote L-16, onde mede 109,77m; ao sul, com o lote L-8, com 32,18m, e L-9, com 27,82m, perfazendo um total de 60,00m; e, a oeste, com o lote L-18, onde mede 109,77m, tendo os quatro ângulos de 90º00`00" (noventa graus) e distando 415,83m da intersecção dos limites da calçada do eixo secundário 5 e Reserva Técnica III - Este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 64.443, fl. 1, Livro 2-RG.
h) Lote L-18, constituído de uma fração de terras de formato irregular, com área de 6.378,40 m² (seis mil trezentos e setenta e oito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), na quadra L, da 3ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com o limite da calçada do eixo secundário 5, onde mede 68,06m em linha quebrada, onde existe um ângulo de 136º05`45" (cento e trinta e seis graus, cinco minutos e quarenta e cinco segundos); a leste, com o lote L- 17, onde mede 109,77m; ao sul, com o lote L-9, com 32,18m, e com a Área Verde, com 27,82m, perfazendo um total de 60,00m; e, a oeste, com a Área Verde, onde mede 89,77m, tendo três ângulos de 90º00`00" (noventa graus) e um de 133º54`15" (cento e trinta e três graus, cinquenta e quatro minutos e quinze segundos) e distando 475,83m da intersecção dos limites da calçada do eixo secundário 5 e Reserva Técnica III - Este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 64.444, fl. 1, Livro 2-RG.

VII - Três lotes na quadra M:

a) Lote M-4, constituído de uma fração de terras de formato irregular com a área de 10.374,51m² (dez mil trezentos e setenta e quatro metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados), na quadra M, com as seguintes confrontações: ao norte, com o lote M-5, pertencente à quadra M; a leste, com os lotes M-2 e M-3, também da quadra M; ao sul, com o limite direito da faixa de domínio da RST/453; e, a oeste, com o lote M-6, da mesma quadra M; amarração: determinação do ponto inicial da descrição da área: a partir do ponto M, ponto de intersecção do limite da calçada leste da travessa 1, com o limite direito da faixa de domínio da antiga estrada do DAER, através de uma linha quebrada com 309,45m de extensão, sobre o limite direito da faixa de domínio da antiga estrada do DAER e, em continuação, sobre o limite direito da faixa de domínio da RST/453, chega-se ao ponto 5, ponto inicial da descrição da área do lote M-4; descrição da área: partindo-se do ponto 5, inicial da descrição da área, com um ângulo interno de 191º44`56" (cento e noventa e um graus, quarenta e quatro minutos e cinquenta e seis segundos) e uma distância de 25,40m, acompanhando o limite direito da faixa de domínio da RS-3, chega-se ao ponto 1; deste ponto 1, com um ângulo interno de 74º01`55" (setenta e quatro graus, um minuto e cinquenta e cinco segundos) e uma distância 111,98m, chega-se ao ponto 2; do ponto 2, com um ângulo interno de 90º00`00" (noventa graus) e uma distância de 100,00m, atinge- se o ponto 3; do ponto 3, com um ângulo interno de 90º00`00" (noventa graus) e uma distância de 99,42m, chega-se ao ponto 4; do ponto 4, com um ângulo interno de 94º13`09" (noventa e quatro graus, treze minutos e nove segundos), e uma distância de 75,79m, sobre o alinhamento do limite direito da faixa de domínio da RS-3, atinge-se o ponto 5, ponto inicial da descrição da área, fechando-se, assim, o polígono. Este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 39.298, fl. 1, Livro 2-RG.
b) Lote M-5, constituído de uma fração de terras de formato trapezoidal com a área de 10.374,51m² (dez mil trezentos e setenta e quatro metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados), na quadra M, com as seguintes confrontações: ao norte, com o limite da calçada sul do eixo secundário 1; a leste, com o lote M-3, da quadra M; ao sul, com o lote M- 4, da mesma quadra M; e, a oeste, com o lotes M-6 e M-7, também da quadra M; amarração: determinação do ponto inicial da descrição da área: a partir do ponto P, ponto de intersecção do limite da calçada sul do eixo secundário 1 com o limite da calçada leste da travessa 1, no sentido leste, pelo alinhamento do limite da calçada sul do eixo secundário 1, a uma distância de 203,16m, chega-se ao ponto 3, ponto inicial da descrição da área do lote M-5; descrição da área: a partir do ponto 3, com um ângulo interno de 75º46`20" (setenta e cinco graus, quarenta e seis minutos e vinte segundos), formado com o alinhamento do limite da calçada sul do eixo secundário 1, com uma distância 116,42m, no sentido sul, chega-se ao ponto 4; deste ponto 4, com um ângulo interno de 90º00`00" (noventa graus) e uma distância de 100,00m, chega-se ao ponto 1; do ponto 1, com um ângulo interno de 90º00`00" (noventa graus) e uma distância de 91,07m, atinge-se o ponto 2, no limite da calçada sul do eixo secundário 1; a partir do ponto 2, com um ângulo interno de 104º13`40" (cento e quatro graus, treze minutos e quarenta segundos), e uma distância de 103,16m, pelo limite da calçada sul do eixo secundário 1, chega-se ao ponto 3, inicial da descrição, fechando-se, assim, o polígono. Este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 39.299, fl. 1, Livro 2-RG.
c) Lote M-8, constituído de uma fração de terras de formato regular com a área de 11.963,21 m² (onze mil novecentos e sessenta e três metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), na quadra M, com as seguintes confrontações: ao norte, com o limite da calçada sul do eixo secundário 1; a leste, com o lote M-7; ao sul, com o lote M-8 da mesma quadra M; e, a oeste, com o limite da calçada leste da travessa 1; amarração: a partir do ponto P, ponto de intersecção do limite da calçada sul do eixo secundário 1 com o limite da calçada leste da travessa 1, com o limite da calçada leste da travessa 1, e seguindo-se no sentido sudeste, pelo alinhamento do limite da calçada sul do eixo secundário 1, a uma distância de 19,27m, chega-se ao ponto 4, inicial da descrição da área do lote M-8; descrição da área: partindo-se do ponto 4 e seguindo-se no sentido noroeste, com uma curva á esquerda de raio 15,00m e desenvolvimento 27,29m, chega-se ao ponto 5; a partir do ponto 5, pela tangente da curva anterior no sentido sudoeste, com uma distância de 112,43m, chega-se ao ponto 6; do ponto 6, com uma curva à esquerda de raio 25,00m e desenvolvimento 4,92m, chega-se ao ponto 1; a partir do ponto 1, no sentido leste, com uma distância de 96,45m, chega-se ao ponto 2; com um ângulo interno de 90º00`00" (noventa graus) e uma distância de 112,01m, chega-se ao ponto 3; a partir do ponto 3, com um interno de 104º13`40" (cento e quatro graus, treze minutos e quarenta segundos) e uma distância de 80,73m, chega-se ao ponto 4; inicial da descrição da área, fechando-se, assim, o polígono. Este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 39.302, fl. 1, Livro 2-RG.

VIII - Uma gleba de terras denominada de Reserva Técnica II - 2ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com a área de 5.355,25m² (cinco mil trezentos e cinquenta e cinco metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), parte do R3 da matrícula nº 30.353 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, fl. 3, Livro 2-RG, com as seguintes confrontações: ao norte com o limite da calçada sul do eixo secundário 3; a leste com os lotes C-10 e C-15; ao sul com o limite da calçada norte do eixo secundário 1; e, a oeste com o lote C-16 e a Reserva Técnica I, pertencentes à mesma quadra C; determinação do ponto inicial da descrição da área: partindo-se do ponto de interseção do limite da calçada norte do eixo secundário 1, com o limite da calçada oeste do eixo principal, a uma distância de 352,83m, no sentido oeste, chega-se ao ponto 1, ponto inicial da descrição da área da Reserva Técnica II; descrição da área: a partir do ponto 1, ponto inicial da descrição da área, com um ângulo de 75º46`20" e uma distância de 214,21m, no sentido norte, atinge-se o ponto 2; deste ponto 2, com ângulo de 104º13`40" e uma distância de 25,79m, no sentido oeste, chega-se ao ponto 3; do ponto 3, com ângulo de 75º46`20" e uma distância de 241,21m, no sentido sul, chega-se ao ponto 4; a partir do ponto 4, com ângulo de 104º13`40" e uma distância de 25,79m, no sentido leste, atinge-se o ponto 1, ponto inicial da descrição da área, fechando-se, assim, o perímetro.

IX - Uma gleba de terras denominada de Reserva Técnica III - 2ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com a área de 5.662,50m² (cinco mil seiscentos e sessenta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), parte do R3 da matrícula nº 30.353 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, fl. 3, Livro 2-RG, com as seguintes confrontações: ao norte, com terras de CEDIC - Distrito Industrial -, hoje Estado do Rio Grande do Sul; a leste, com o lote D-8; ao sul, com o limite da calçada norte do eixo secundário 3; e, a oeste com terras da CEDIC - Distrito Industrial -, hoje Estado do Rio Grande do Sul; determinação do ponto inicial da descrição da área: partindo-se do ponto de interseção do limite da calçada norte do eixo secundário 3, com o limite da calçada oeste do eixo principal, a uma distância de 411,11m, no sentido oeste, chega-se ao ponto 1, ponto inicial da descrição da área da Reserva Técnica III; descrição da área: a partir do ponto 1, ponto inicial da descrição da área, com um ângulo de 75º46`20" e uma distância de 226,50m, no sentido norte, atinge-se o ponto 2; deste ponto 2, com ângulo de 104º13`40" e uma distância de 25,79m, no sentido oeste, chega-se ao ponto 3; do ponto 3, com ângulo de 75º46`20" e uma distância de 226,50m, no sentido sul, chega-se ao ponto 4; a partir do ponto 4, com um ângulo de 104º13`40" e uma distância de 25,79m, no sentido leste, atinge-se o ponto 1, ponto inicial da descrição da área, fechando-se assim, o perímetro.


CAPÍTULO II
DA CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO DOS LOTES DO DISM ÀS EMPRESAS INSTALADAS OU EM FASE DE INSTALAÇÃO


Art. 2º O Município de Santa Maria fica autorizado a firmar contrato de Concessão de Direito Real de Uso dos lotes do Distrito Industrial de Santa Maria - DISM, a seguir descritos, com as empresas já instaladas, ou em fase de instalação, que iniciaram o processo de aquisição do lote junto a Secretaria de Desenvolvimento e Assuntos Internacionais do Estado do Rio Grande do Sul - SEDAI/RS, nos termos da Lei Estadual nº 13368/10:

I - Um lote na quadra "A" à empresa ZOCOTEC ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA., CNPJ 05.630.999/0001-76:

a) Lote A-5.2, constituído de uma fração de terras de formato retangular, parte do lote A-5C, com área de 9.255,20 m² (nove mil duzentos e cinquenta e cinco metros quadrados e vinte decímetros quadrados), na quadra A, limitando-se: ao norte, com a via secundária 2; ao sul, com a estrada São Pedro-Santa Maria, hoje BR-287; a leste, com o lote A-4a; e, a oeste, com o lote A-5.1, amarração do vértice 1: partindo-se da esquina formada pelo prolongamento dos alinhamentos do limite das propriedades localizadas na via principal e na via secundária 2 - quadra A e percorrendo-se uma extensão de 198,35m, sobre o limite das propriedades da via secundária 2, chega-se ao vértice 1, de partida; descrição da área: partindo-se do vértice 1 e seguindo-se perpendicularmente ao limite das propriedades da via secundária 2, numa extensão de 204,58m, chega-se ao vértice 2; daí formando um ângulo interno de 90º00`00" (noventa graus) e percorrendo-se uma extensão de 45,24m chega-se ao vértice 3; deste vértice, formando um ângulo interno de 90º00`00" (noventa graus) e percorrendo-se uma extensão de 204,58m chega-se ao vértice 4; daí, formando um ângulo interno de 90º00`00" (noventa graus) e percorrendo- se a distância de 45,24m chega-se ao vértice 1, fechando assim o perímetro, gleba com área de 9.255,20m², e que dista 198,20m da via principal, lado ímpar; com uma servidão de passagem para implantação e manutenção de uma vala de esgoto pluvial, a qual compreende uma faixa de 10,00m de largura e uma extensão de 42,24m, junto à divisa com a faixa de domínio da RST-453 São Pedro-Santa Maria, hoje BR-287, num total de 452,40m², sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 104.333, fl. 1, Livro 2-RG.

II - Três lotes na quadra "D" à empresa HUNNINGHAUSEN & CIA LTDA., CNPJ 02.974.076/0001-43:

a) Lote D-4a, constituído de uma fração de terras de formato retangular, com área de 6.365,88m² (seis mil trezentos e sessenta e cinco metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), limitando-se: ao norte, com o loteD-4b; ao sul, com a via secundária 3; a leste, com a via principal; e, a oeste, com o lote D-6; amarração do vértice 1: partindo-se da esquina formada pelo prolongamento dos alinhamentos do limite das propriedades localizadas na via principal e na via secundária 3 - quadra D e percorrendo-se uma extensão de 25,00m, sobre o limite das propriedades da via principal, chega-se ao vértice 1, de partida; descrição da área: partindo-se do vértice 1 e seguindo-se sobre o limite das propriedades da via principal, numa extensão de 40,00m, chega-se ao vértice 2; daí, formando um ângulo interno de 90º00`00" (noventa graus), e percorrendo- se uma extensão de 100,00m, chega-se ao vértice 3; deste vértice, formando um ângulo interno de 90º00`00" (noventa graus), e percorrendo- se uma extensão de 65,00m, chega-se ao vértice 4; daí formando um ângulo interno de 90º00`00" (noventa graus), percorrendo-se uma distância de 75,00m, chega-se ao vértice 5; deste vértice, percorre-se uma curva circular com desenvolvimento de 39,27m, até chegar ao vértice 1, de partida, fechando o perímetro, sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 31.273, fl. 1, Livro 2-RG;
b) Lote D-4b, constituído de uma fração de terras de formato retangular, com área de 6.455,00 m² (seis mil quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados), na quadra D, limitando-se: ao norte, com o lote D-3; ao sul, com o lote D-4a; a leste, com a via principal; e, a oeste, com o lote D-6; amarração do vértice 1: partindo-se da esquina formada pelo prolongamento dos alinhamentos do limite das propriedades localizadas na via principal e na via secundária 3 - quadra D e percorrendo-se uma extensão de 65,00m, sobre o limite das propriedades da via principal, chega-se ao vértice 1, de partida; descrição da área: partindo-se do vértice 1 e seguindo-se sobre o limite das propriedades da via principal, numa extensão de 64,55m, chega-se ao vértice 2; daí, formando um ângulo interno de 90º00`00" (noventa graus), e percorrendo-se uma extensão de 100,00m, chega-se ao vértice 3; deste vértice, formando um ângulo interno de 90º00`00" (noventa graus), e percorrendo-se uma extensão de 64,55m, chega-se ao vértice 4; daí formando um ângulo interno de 90º00`00" (noventa graus), percorrendo-se uma distância de 100,00m, chega-se ao vértice 1, de partida, fechando o perímetro, sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 31.274, fl. 1, Livro 2-RG; e
c) Lote D-6a, constituído de uma fração de terras de formato retangular, com área de 3.600,00m² (três mil e seiscentos metros quadrados), na quadra D, da 1ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com o lote D-6b, onde mede 40,00m, lote D-6c, onde mede 30,00m e lote D-6d, onde mede 30,00m, totalizando 100,00m; ao sul, com a linha da calçada do eixo secundário 3, onde mede 100,00m; a leste, com o lote D-4a, onde mede 64,55m, e com o lote D-4b, onde mede 65,00m, totalizando 129,55m; e, a oeste, com o lote D-7 da 2ª etapa, onde mede 129,55m, tendo os quatro ângulos de 90º00`00" (noventa graus) e distando 100,00m da intersecção dos limites de calçada do eixo principal e eixo secundário 3, sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 60.713, fl. 1, Livro 2-RG.

III - Cinco lotes na quadra "E" à empresa SAMPATRÍCIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ 37.887.759/0003-00:

a) Lote E-4a, constituído de uma fração de terras de formato irregular com área de 7.565,87 m² (sete mil quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), na quadra E, da 1ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com os lotes E-4c e E-4d, onde medem, respectivamente, 40,00m e 30,00m, perfazendo um total de 70,00m; ao sul, com o limite da calçada do eixo secundário 4, onde mede 45,00m; a leste, com o lote E-4b, onde mede 110,00m; e, a oeste, com o limite da calçada do eixo principal, onde mede 85,00m, tendo três vértices, formando ângulos de 90º00`00" (noventa graus) e o quarto vértice formado por um segmento curvo de 39,27m, estando na intersecção do eixo principal com o eixo secundário 4; sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 60.734, fl. 1, Livro 2-RG;
b) Lote E-4b, constituído de uma fração de terras de formato retangular com área de 3.300,00m² (três mil e trezentos metros quadrados), na quadra E, da 1ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com o lote E-4, onde mede 30,00m; ao sul, com o limite da calçada do eixo secundário 4, onde mede 30,00m; a leste, com o lote E-5a, onde mede 110,00m; e, a oeste, com o lote E-4a, onde mede 110,00m, tendo os quatro ângulos de 90º00`00" (noventa graus) e distando 70,00m da intersecção dos limites das calçadas do eixo principal com o eixo secundário 4, sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 60.735, fl. 1, Livro 2-RG;
c) Lote E-5a, constituído de uma fração de terras de formato retangular com área de 4.400,00m² (quatro mil e quatrocentos metros quadrados), na quadra E, da 1ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com o lote E-5d, onde mede 40,00m; ao sul, com o limite da calçada do eixo secundário 4, onde mede 40,00m; a leste, com o lote E-5b, onde mede 110,00m; e, a oeste, com o lote E-4b, onde mede 110,00m; tendo os quatro ângulos de 90º00`00" (noventa graus) e distando 110,00m da intersecção dos limite da calçada do eixo principal com o eixo secundário 4, sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 60.739, fl. 1, Livro 2-RG;
d) Lote E-5b, constituído de uma fração de terras de formato retangular com área de 3.300,00m² (três mil e trezentos metros quadrados), na quadra E, da 1ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com o lote E-5e, onde mede 30,00m; ao sul, com o limite da calçada do eixo secundário 4, onde mede 30,00m; a leste, com o lote E-5c, onde mede 110,00m; e, a oeste, com o lote E-5a, onde mede 110,00m, tendo os quatro ângulos de 90º00`00" (noventa graus) e distando 140,00m da intersecção dos limite da calçada do eixo principal com o eixo secundário 4, sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 60.740, fl. 1, Livro 2-RG; e
e) Lote E-5c, constituído de uma fração de terras de formato retangular com área de 3.300,00m² (três mil e trezentos metros quadrados), na quadra E, da 1ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com o lote E-5f, onde mede 30,00m; ao sul, com o limite da calçada do eixo secundário 4, onde mede 30,00m; a leste, com o lote E-6a, onde mede 110,00m; e, a oeste, com o lote E-5b, onde mede 110,00m, tendo os quatro ângulos de 90º00`00" (noventa graus) e distando 170,00m da intersecção dos limite da calçada do eixo principal com o eixo secundário 4, sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 60.741, fl. 1, Livro 2-RG.

IV - Dois lotes na quadra "E" à empresa MÓVEIS MITRI LTDA., CNPJ 90.763.277/0001-69:

a) Lote E-5e, constituído de uma fração de terras de formato retangular com área de 3.286,20 m² (três mil duzentos e oitenta e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados), na quadra E, da 1ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com o projetado eixo secundário 6, onde mede 30,00m; ao sul, com o lote E- 5b, onde mede 30,00m; a leste, com o lote E-5f, onde mede 109,54m; e, a oeste, com o lote E-5d, onde mede 109,54m, tendo os quatro ângulos de 90º00`00" (noventa graus) e distando 140,00m da intersecção dos limites de calçada do eixo principal e com o projetado eixo secundário 6, à empresa, sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 60.743, fl. 1, Livro 2-RG; e
b) Lote E-5f, constituído de uma fração de terras de formato retangular com área de 3.286,20m² (três mil duzentos e oitenta e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados), na quadra E, da 1ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com o projetado eixo secundário 6, onde mede 30,00m; ao sul, com o lote E- 5c, onde mede 30,00m; a leste, com o lote E-6d, onde mede 109,54m; e, a oeste, com o lote E-5e, onde mede 109,54m, tendo os quatro ângulos de 90º00`00" (noventa graus) e distando 170,00m da intersecção dos limites de calçada do eixo principal e com o projetado eixo secundário 6, sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 60.744, fl. 1, Livro 2-RG.

V - Um lote na quadra "E" à empresa TREVISAN CARROCERIAS METÁLICAS LTDA, CNPJ 07 703.991/0001-18:

a) Lote E-7c, constituído de uma fração de terras de formato retangular com área de 4.400,00m² (quatro mil e quatrocentos metros quadrados), na quadra E, da 1ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com o lote E-7f, onde mede 40,00m; ao sul, com o limite da calçada do eixo secundário 4, onde mede 40,00m; a leste, com a área verde, onde mede 110,00m; e, a oeste, com o lote E-7b, onde mede 110,00m; tendo os quatro ângulos de 90º00`00" (noventa graus) e distando 370,00m da intersecção dos limites de calçada do eixo principal com o eixo secundário 4, à empresa, sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 60.753, fl. 1, Livro 2-RG.

VI - Dois lotes na quadra "F" à empresa PLANASUL - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ 89.316.608/0001-33:

a) Lote F-1, constituído de uma fração de terras de formato retangular com área de 3.865,87m² (três mil oitocentos e sessenta e cinco metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), na quadra F, da 3ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com o lote F-9, onde mede 40,00m; a leste, com o limite da calçada do eixo principal, onde mede 75,00m, tendo a esquina formada por um segmento curvo de 39,27m; ao sul, com os limites de calçada do eixo secundário5, onde mede 15,00m; e, a oeste, com o lote F-2, onde mede 100,00m, tendo os quatro ângulos de 90º00`00" (noventa graus) e estando situado na intersecção dos limites de calçada do eixo principal e eixo secundário 5, sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 64.389, fl. 1, Livro 2-RG; e
b) Lote F-9, constituído de uma fração de terras de formato irregular com área de 3.865,87m² (três mil oitocentos e sessenta e cinco metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), na quadra F, da 3ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com o limite da calçada do eixo secundário 7, onde mede 15,00m; a leste, com o limite da calçada do eixo principal, onde mede 75,00m, tendo a esquina formada por um segmento curvo de 39,27m; ao sul, com o lote F-1, onde mede 40,00m; e, a oeste, com o lote F-10, onde mede 100,00m, tendo os quatro ângulos de 90º00`00" (noventa graus) e estando situada na intersecção dos limites de calçada do eixo secundário 7 e eixo principal, sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 64.397, fl. 1, Livro 2-RG.

VII - Seis lotes na quadra "G" à empresa PANIFÍCIO MALLET LTDA, CNPJ 72.271.695/0001-57:

a) Lote G-1, constituído de uma fração de terras de formato retangular com área de 3.865,87m² (três mil oitocentos e sessenta e cinco metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), na quadra G, com as seguintes confrontações: ao norte, com o lote G-11, onde mede 40,00m; a leste, com o lote G-2, onde mede 100,00m; ao sul, com o limite da calçada do eixo secundário 6, onde mede 15,00m; e, a oeste, com o limite da calçada do eixo principal, onde mede 75,00m, tendo três ângulos de 90º00`00" (noventa graus), e o quarto formado por um segmento curvo de 39,27m, e estando situado na intersecção do eixo principal com eixo secundário 6, sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 64.406, fl. 1, Livro 2-RG;
b) Lote G-2, constituído de uma fração de terras de formato retangular com área de 3.000,00m² (três mil metros quadrados), na quadra G, com as seguintes confrontações: ao norte, com o lote G-12, onde mede 30,00m; a leste, com o lote G-3, onde mede 100,00m; ao sul, com o limite da calçada do eixo secundário 6, onde mede 30,00m; e, a oeste, com o lote G-1, onde mede 100,00m, tendo os quatro ângulos de 90º00`00" (noventa graus) e distando 40,00m da intersecção dos limites de calçada do eixo principal e eixo secundário 6, sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 64.407, fl. 1, Livro 2-RG;
c) Lote G-3, constituído de uma fração de terras de formato retangular com área de 3.000,00m² (três mil metros quadrados), na quadra G, com as seguintes confrontações: ao norte, com o lote G-13, onde mede 30,00m; a leste, com o lote G-4, onde mede 100,00m; ao sul, com o limite da calçada do eixo secundário 6, onde mede 30,00m; e, a oeste, com o lote G-2, onde mede 100,00m, tendo os quatro ângulos de 90º00`00" (noventa graus) e distando 70,00m da intersecção dos limites de calçada do eixo principal e eixo secundário 6, sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 64.408, fl. 1, Livro 2-RG;
d) Lote G-11, constituído de uma fração de terras de formato retangular com área de 3.865,87m² (três mil oitocentos e sessenta e cinco metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), na quadra G, com as seguintes confrontações: ao norte, com o limite da calçada do eixo secundário 8, onde mede 15,00m; a leste, com o lote G-12, onde mede 100,00m; ao sul, com o lote G-1, onde mede 40,00m; e, a oeste, com o limite da calçada do eixo principal, onde mede 75,00m, tendo três ângulos de 90º00`00" (noventa graus), e o quarto formado por um segmento curvo de 39,27m, e estando situado na intersecção dos limites de calçada do eixo principal e eixo secundário 8, sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 64.416, fl. 1, Livro 2-RG;
e) Lote G-12, constituído de uma fração de terras de formato retangular com área de 3.000,00m² (três mil metros quadrados), na quadra G, com as seguintes confrontações: ao norte, com o limite da calçada do eixo secundário 8, onde mede 30,00m; a leste, com o lote G-13, onde mede 100,00m; ao sul, com o lote G-2, onde mede 30,00m; e, a oeste, com o lote G-1, onde mede 100,00m, tendo os quatro ângulos de 90º00`00" (noventa graus) e distando 40,00m da intersecção dos limites de calçada do eixo principal e eixo secundário 8, sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 64.417, fl. 1, Livro 2-RG; e
f) Lote G-13, constituído de uma fração de terras de formato retangular com área de 3.000,00m² (três mil metros quadrados), na quadra G, com as seguintes confrontações: ao norte, com o limite da calçada do eixo secundário 8, onde mede 30,00m; a leste, com o lote G-14, onde mede 100,00m; ao sul, com o lote G-3, onde mede 30,00m; e, a oeste, com o lote G-12, onde mede 100,00m, tendo os quatro ângulos de 90º00`00" (noventa graus) e distando 70,00m da intersecção dos limites de calçada do eixo principal e eixo secundário 8, sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 64.418, fl. 1, Livro 2-RG.

Art. 3º A transferência dos lotes às empresas descritas no artigo 2º se dará após a quitação das obrigações, mediante o pagamento para o Município de Santa Maria do saldo devedor do contrato da empresa com a Secretaria de Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais do Estado do Rio Grande do Sul - SEDAI ou do valor atual do lote de acordo com artigo 12 desta lei, por opção da empresa interessada.

Parágrafo Único - Em até 30 dias da publicação desta Lei a empresa deverá assinar contrato de Concessão de Direito Real de Uso, junto a Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos - SMD.


CAPÍTULO III
DA CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO DOS LOTES DO DISM ÀS EMPRESAS QUE PROTOCOLARAM CARTA CONSULTA JUNTO A SMD


Art. 4º O Município de Santa Maria fica autorizado a assinar contrato preliminar de Concessão de Direito Real de Uso dos lotes do Distrito Industrial de Santa Maria - DISM, a seguir descritos, com as empresas que já possuem Carta Consulta junto à Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos - SMD:

I - Quatro lotes na quadra "B" à empresa ACESPEÇAS MÁQUINAS E IMPLEMENTOS LTDA, CNPJ 90.187.097/0001-86:

a) Lote B-5, constituído de uma fração de terras de formato retangular, com área de 3.114,60m² (três mil, cento e quatorze metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), na quadra B, limitando-se: ao norte, com a via secundária 4; ao sul, com o lote B-16; a leste, com o lote B-4; e a oeste, com o lote B-6; amarração do vértice 1: partindo-se da esquina formada pelo prolongamento dos alinhamentos do limite das propriedades localizadas na via principal e na via secundária 4 - quadra B, e percorrendo-se uma extensão de 367,35m, sobre o limite das propriedades da via secundária 4, chega-se ao vértice 1, de partida; descrição da área: partindo-se do vértice 1 e seguindo-se perpendicularmente ao limite das propriedades da via secundária 4, numa extensão de 103,82m, chega-se ao vértice 2; daí, formando um ângulo interno de 90º00`00" (noventa graus) e percorrendo-se uma extensão de 30,00m chega-se ao vértice 3; deste vértice, formando um ângulo interno de 90º00`00" (noventa graus) e percorrendo-se uma extensão de 103,82m chega-se ao vértice 4; daí, formando um ângulo interno de 90º00`00" (noventa graus) e percorrendo- se a distância de 30,00m chega-se ao vértice 1, de partida, fechando o perímetro; sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 31.250, fl. 1, Livro 2-RG;
b) Um terreno, constituído pelos lotes nºs B-12, B-13 e B-14 da quadra B, do loteamento do Distrito Industrial de Santa Maria; terreno esse, com área total de 9.343,80m², com as seguintes medidas e confrontações: 90m00 ao norte, onde entesta com os lotes B1, B2 e B3; 90m00 ao sul, onde confronta com o Eixo Secundário 2; 103m82 ao leste e confronta com a área verde do Loteamento do Distrito Industrial de Santa Maria e, ao oeste, mede 103m82, e entesta com o lote B15; sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 66.750, fl. 1, Livro 2-RG;
c) Lote B-15, constituído de uma fração de terras de formato retangular, com área de 3.114,60m², (três mil, cento e quatorze metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), na quadra B, limitando-se: ao norte, com o lote B-4; ao sul, com a via secundária 2; a leste, com o lote B-14; e, a oeste, com o lote B-16; amarração do vértice 1: partindo-se da esquina formada pelo prolongamento dos alinhamentos do limite das propriedades localizadas na via principal e na via secundária 2 - quadra B, e percorrendo-se uma extensão de 397,35m, sobre o limite das propriedades da via secundária 2, chega-se ao vértice 1, de partida; descrição da área: partindo-se do vértice 1 e seguindo-se sobre o limite das propriedades da via secundária 2, numa extensão de 30,00m, chega-se ao vértice 2; daí, formando um ângulo interno de 90º00`00" (noventa graus) e percorrendo- se uma extensão de 103,82m, chega-se ao vértice 3; deste vértice, formando um ângulo interno de 90º00`00" (noventa graus) e percorrendo- se uma extensão de 30,00m, chega-se ao vértice 4; daí, formando um ângulo interno de 90º00`00" (noventa graus) e percorrendo-se a distância de 103,82m, chega-se ao vértice 1, de partida, fechando o perímetro, sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 31.260, fl. 1, Livro 2-RG; e
d) Lote B-16, constituído de uma fração de terras de formato retangular, com área de 3.114,60m², (três mil, cento e quatorze metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), na quadra B, limitando-se: ao norte, com o lote B-5; ao sul, com a via secundária 2; a leste, com o lote B-15; e, a oeste, com o B-17; amarração do vértice 1: partindo-se da esquina formada pelo prolongamento dos alinhamentos do limite das propriedades localizadas na via principal e na via secundária 2 - quadra B, e percorrendo-se uma extensão de 367,35m, sobre o limite das propriedades da via secundária 2, chega-se ao vértice 1, de partida; descrição da área: partindo-se do vértice 1 e seguindo-se perpendicularmente ao limite das propriedades da via secundária 2, numa extensão de 30,00m, chega-se ao vértice 2; daí, formando um ângulo interno de 90º00`00" (noventa graus) e percorrendo-se uma extensão de 103,82m, chega-se ao vértice 3; deste vértice, formando um ângulo interno de 90º00`00" (noventa graus) e percorrendo uma extensão de 30,00m, chega-se ao vértice 4; daí, formando um ângulo interno de 90º00`00" (noventa graus) e percorrendo- se a distância de 103,82m, chega-se ao vértice 1, de partida, fechando o perímetro, sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 31.261, fl. 1, Livro 2-RG.

II) Cinco lotes na quadra "B" à empresa AGRIMEC AGRO INDUSTRIAL LTDA, CNPJ 88.093.141/0001-47:

a) Lote B-6, constituído de uma fração de terras de formato retangular, com área de 3.114,60m² (três mil, cento e quatorze metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), na quadra B, limitando-se: ao norte, com a via secundária 4; ao sul, com o lote B-17; a leste, com o lote B-5; e, a oeste, com o lote B-7; amarração do vértice 1: partindo-se da esquina formada pelo prolongamento dos alinhamentos do limite das propriedades localizadas na via principal e na via secundária 4 - quadra B, e percorrendo-se uma extensão de 337,35m, sobre o limite das propriedades da via secundária 4, chega-se ao vértice 1, de partida; descrição da área: partindo-se do vértice 1 e seguindo-se perpendicularmente ao limite das propriedades da via secundária 4, numa extensão de 103,82m, chega-se ao vértice 2; daí, formando um ângulo interno de 90º00`00" (noventa graus) e percorrendo-se uma extensão de 30,00m, chega-se ao vértice 3; deste vértice, formando um ângulo interno de 90º00`00" (noventa graus) e percorrendo-se uma extensão de 103,82m, chega-se ao vértice 4; daí, formando um ângulo interno de 90º00`00" (noventa graus) e percorrendo- se a distância de 30,00m, chega-se ao vértice 1, de partida, fechando o perímetro; sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 31.251, fl. 1, Livro 2-RG;
b) Lote B-7, constituído de uma fração de terras de formato retangular, com área de 3.114,60m², (três mil, cento e quatorze metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), na quadra B, limitando-se: ao norte, com a via secundária 4; ao sul, com o lote B-18; a leste, com o B-6; e, a oeste, com o lote B-8; amarração do vértice 1: partindo-se da esquina formada pelo prolongamento dos alinhamentos do limite das propriedades localizadas na via principal e na via secundária 4 - quadra B, e percorrendo-se uma extensão de 307,35m, sobre o limite das propriedades da via secundária 4, chega-se ao vértice 1, de partida; descrição da área: partindo-se do vértice 1 e seguindo-se perpendicularmente ao limite das propriedades da via secundária 4, numa extensão de 103,82m, chega-se ao vértice 2; daí, formando um ângulo interno de 90º00`00" (noventa graus) e percorrendo-se uma extensão de 30,00m, chega-se ao vértice 3; deste vértice, formando um ângulo interno de 90º00`00" (noventa graus) e percorrendo-se uma extensão de 103,82m, chega-se ao vértice 4; daí, formando um ângulo interno de 90º00`00" (noventa graus) e percorrendo- se uma distância de 30,00, chega-se ao vértice 1, de partida, fechando o perímetro, sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 31.252, fl. 1, Livro 2-RG;
c) Lote B-8, constituído de uma fração de terras de formato retangular, com área de 3.114,60m², (três mil, cento e quatorze metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), na quadra B, limitando-se: ao norte, com a via secundária 4; ao sul, com o lote B-19; a leste, com o B-7; e, a oeste, com o lote B-9; amarração do vértice 1: partindo-se da esquina formada pelo prolongamento dos alinhamentos do limite das propriedades localizadas na via principal e na via secundária 4 - quadra B, e percorrendo-se uma extensão de 277,35m, sobre o limite das propriedades da via secundária 4, chega-se ao vértice 1, de partida; descrição da área: partindo-se do vértice 1 e seguindo-se perpendicularmente ao limite das propriedades da via secundária 4, numa extensão de 103,82m, chega-se ao vértice 2; daí, formando um ângulo interno de 90º00`00" (noventa graus) e percorrendo-se uma extensão de 30,00, chega-se ao vértice 3; deste vértice, formando um ângulo interno de 90º00`00" (noventa graus) e percorrendo uma extensão de 103,82m, chega-se ao vértice 4; daí, formando um ângulo interno de 90º00`00" (noventa graus) e percorrendo- se a distância de 30,00m, chega-se ao vértice 1, de partida, fechando o perímetro; sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 31.253, fl. 1, Livro 2-RG;
d) Lote B-9, constituído de uma fração de terras de formato retangular, com área de 3.114,60m², (três mil, cento e quatorze metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), na quadra B, limitando-se: ao norte, com a via secundária 4; ao sul, com o lote B-20; a leste, com o lote B-8; e, a oeste, com o lote B-10; amarração do vértice 1: partindo-se da esquina formada pelo prolongamento dos alinhamentos do limite das propriedades localizadas na via principal e na via secundária 4 - quadra B, e percorrendo-se uma extensão de 247,35m, sobre o limite das propriedades da via secundária 4, chega-se ao vértice 1, de partida; descrição da área: partindo-se do vértice1 e seguindo-se perpendicularmente ao limite das propriedades da via secundária 4, numa extensão de 103,82m, chega-se ao vértice 2; daí, formando um ângulo interno de 90º00`00" (noventa graus) e percorrendo-se uma extensão de 30,00m, chega-se ao vértice 3; deste vértice, formando um ângulo interno de 90º00`00" (noventa graus) e percorrendo-se uma extensão de 103,82m, chega-se ao vértice 4; daí, formando um ângulo interno de 90º00`00" (noventa graus) e percorrendo a distância de 30,00m, chega-se ao vértice 1, de partida, fechando o perímetro, sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 31.254, fl. 1, Livro 2-RG; e
e) Lote B-19, constituído de uma fração de terras de formato retangular, com área de 3.114,60m², (três mil, cento e quatorze metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), na quadra B, limitando-se: ao norte, com o lote B-8; ao sul, com a via secundária 2; a leste, com o lote B-18; e, a oeste, com o lote B-20; amarração do vértice 1: partindo-se da esquina formada pelo prolongamento dos alinhamentos do limite das propriedades localizadas na via principal e na via secundária 2 - quadra B, e percorrendo-se uma extensão de 277,35m, sobre o limite das propriedades da via secundária 2, chega-se ao vértice 1, de partida; descrição da área: partindo-se do vértice 1 e seguindo-se sobre o limite das propriedades da via secundária 2, numa extensão de 30,00m, chega-se ao vértice 2; daí, formando um ângulo interno de 90º00`00" (noventa graus) e percorrendo-se uma extensão de 103,82m, chega-se ao vértice 3; deste vértice, formando um ângulo interno de 90º00`00" (noventa graus) e percorrendo uma extensão de 30,00m, chega-se ao vértice 4; daí, formando um ângulo interno de 90º00`00" (noventa graus) e percorrendo-se a distância de 103,82m, chega-se ao vértice 1, de partida, fechando o perímetro, sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 31.264, fl. 1, Livro 2-RG.

III - Seis lotes na quadra "C" à empresa ELECTRO POLO LTDA, CNPJ 94.078.466/0001-53:

a) Lote C-5, constituído de uma fração de terras de formato retangular, com área de 3.114,60m², (três mil, cento e quatorze metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), na quadra C, com as seguintes confrontações: ao norte, com o limite da calçada sul do eixo secundário 3; a leste, com o lote C-4; ao sul, com o lote C-14; e, a oeste, com o lote C-6, pertencente à mesma quadra C; amarração: determinação do ponto inicial da descrição da área: partindo-se do ponto de intersecção do limite da calçada oeste do eixo principal com o limite da calçada sul do eixo secundário 3, a uma distância de 190,00m, no sentido oeste, atinge-se o ponto 1, ponto inicial da descrição da área do lote C-5; descrição da área: a partir do ponto 1, ponto inicial da descrição da área com um ângulo de 90º00`00" (noventa graus) e uma distância de 30,00m, no sentido oeste, chega-se ao ponto 2; do ponto 2, com um ângulo interno de 90º00`00" (noventa graus) e uma distância de 103,82m no sentido sul, chega-se ao ponto 3; deste ponto 3, com um ângulo interno de 90º00`00" (noventa graus) e uma distância de 30,00m no sentido leste, atinge-se o ponto 4; do ponto 4, com um ângulo de 90º00`00" (noventa graus) e uma distância de 103,82m no sentido norte, chega-se ao ponto 1, ponto inicial da descrição da área, fechando-se, assim, o polígono, sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 39.303, fl. 1, Livro 2-RG;
b) Lote C-6, constituído de uma fração de terras de formato retangular, com área de 3.114,60m², (três mil, cento e quatorze metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), na quadra C, com as seguintes confrontações: ao norte, com o limite da calçada sul do eixo secundário 3; a leste, com o lote C-5; ao sul, com o lote C-14; e, a oeste, com o lote C-7, pertencente à mesma quadra C; amarração: determinação do ponto inicial da descrição da área: partindo-se do ponto de intersecção do limite da calçada oeste do eixo secundário 3, a uma distância de 220,00m, no sentido oeste, atinge-se o ponto 1, ponto inicial da descrição da área do lote C-6; descrição da área: a partir do ponto 1, ponto inicial da descrição da área, com um ângulo de 90º00`00" (noventa graus) e uma distância de 30,00m, no sentido oeste, chega-se ao ponto 2; do ponto 2, com um ângulo interno de 90º00`00" (noventa graus) e uma distância de 103,82m, no sentido sul, chega-se ao ponto 3; deste ponto 3, com um ângulo interno de 90º00`00" (noventa graus) e uma distância de 30,00m, no sentido leste, atinge-se o ponto 4; a partir do ponto 4, com um ângulo interno de 90º00`00" (noventa graus) e uma de 103,82m, no sentido norte, chega-se ao ponto 1, ponto inicial da descrição da área, fechando-se, assim, o polígono, sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 39.304, fl. 1, Livro 2-RG;
c) Lote C-7, constituído de uma fração de terras de formato retangular, com área de 3.114,60m², (três mil, cento e quatorze metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), na quadra C, com as seguintes confrontações: ao norte, com o limite da calçada sul do eixo secundário 3; a leste, com o lote C-6; ao sul, com o lote C-14; e, a oeste, com o lote C-8, pertencente à mesma quadra C; amarração: determinação do ponto inicial da descrição da área: partindo-se do ponto de intersecção do limite da calçada oeste do eixo principal com o limite da calçada sul do eixo secundário 3, a uma distância de 250,00m, no sentido oeste, atinge-se o ponto 1, ponto inicial da descrição da área C-7; descrição da área: a partir do ponto 1, ponto inicial da descrição da área, com um ângulo de 90º00`00" (noventa graus) e uma distância de 30,00m, no sentido oeste, chega-se ao ponto 2; do ponto 2, com um ângulo interno de 90º00`00" (noventa graus) e uma distância de 103,82m, no sentido sul, chega-se ao ponto 3; deste ponto 3, com um ângulo interno de 90º00`00" (noventa graus) e uma distância de 30,00m, no sentido leste, atinge-se o ponto 4; a partir do ponto 4, com um ângulo interno de 90º00`00" (noventa graus) e uma distância de 103,82m, no sentido norte, chega-se ao ponto 1, ponto inicial da descrição da área, fechando-se, assim, o polígono, sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 39.305, fl. 1, Livro 2-RG;
d) Lote C-8, uma área de fração de terras com 3.114,60m², (três mil, cento e quatorze metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), na quadra C, com as seguintes confrontações: ao norte, com o limite da calçada sul do eixo secundário 3; a leste, com o lote C-7; ao sul, com o lote C-15; e, a oeste, com o lote C-9, pertencente à mesma quadra C; amarração: determinação do ponto inicial da descrição da área: partindo-se do ponto de intersecção do limite da calçada oeste do eixo principal com o limite da calçada sul do eixo secundário 3, a uma distância de 280,00m, no sentido oeste, atinge-se o ponto 1, ponto inicial da descrição da área do lote C-8; descrição da área: a partir do ponto 1, ponto inicial da descrição da área, com um ângulo interno de 90º00`00" (noventa graus) e uma distância de 30,00m, no sentido oeste, chega-se ao ponto 2; do ponto 2, com um ângulo interno de 90º00`00" (noventa graus) e uma distância de 103,82m, no sentido sul, chega-se ao ponto 3; deste ponto 3, com um ângulo interno de 90º00`00" (noventa graus) e uma distância de 30,00m, no sentido leste, atinge-se o ponto 4; a partir do ponto 4, com um ângulo interno de 90º00`00" (noventa graus) e uma distância de 103,82m, no sentido norte, chega-se ao ponto 1, ponto inicial da descrição da área, fechando-se, assim, o polígono, sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 39.306, fl. 1, Livro 2-RG;
e) Lote C-9, constituído de uma fração de terras de formato retangular, com área de 3.114,60m², (três mil, cento e quatorze metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), na quadra C, com as seguintes confrontações: ao norte, com o limite da calçada sul do eixo secundário 3; a leste, com o lote C-8; ao sul, com o lote C-15; e, a oeste, com o lote C- 10, pertencente à mesma quadra C; amarração: determinação do ponto inicial da descrição da área: partindo-se do ponto de intersecção do limite da calçada oeste do eixo principal com o limite da calçada sul do eixo secundário 3, a uma distância de 310,00m, no sentido oeste, atinge-se o ponto 1, ponto inicial da descrição da área do lote C-9; descrição da área: a partir do ponto 1, ponto inicial da descrição da área, com um ângulo de 90º00`00" (noventa graus) e uma distância de 30,00m, no sentido oeste, chega-se ao ponto 2; do ponto 2, com um ângulo interno de 90º00`00" (noventa graus) e uma distância de 103,82m, no sentido sul, chega-se ao ponto 3; deste ponto 3, com um ângulo interno de 90º00`00" (noventa graus) e uma distância de 30,00m, no sentido leste, atinge-se o ponto 4; a partir do ponto 4, com um ângulo interno de 90º00`00" (noventa graus) e uma distância de 103,82m, no sentido norte, chega-se ao ponto 1, ponto inicial da descrição da área, fechando-se, assim, o polígono, sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 39.307, fl. 1, Livro 2-RG; e
f) Lote C-10, constituído de uma fração de terras de formato trapezoidal, com área de 5.431,34m² (cinco mil quatrocentos e trinta e um metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), na quadra C, com as seguintes confrontações: ao norte, com o limite da calçada sul do eixo secundário 3; a leste, com o lote C-9; ao sul, com o lote C-15; e, a oeste, com a área da Reserva Técnica II; amarração: determinação do ponto inicial da descrição da área: partindo-se do ponto de intersecção do limite da calçada oeste do eixo principal com o limite da calçada sul do eixo secundário 3, a uma distância de 340,00m, no sentido oeste, atinge-se o ponto 1, ponto inicial da descrição da área do lote C-10; descrição da área: a partir do ponto 1, ponto inicial da descrição da área, com um ângulo de 90º00`00" (noventa graus) e uma distância de 65,48m, no sentido oeste, chega-se ao ponto 2; do ponto 2, com um ângulo interno de 75º46`20" (setenta e cinco graus, quarenta e seis minutos e vinte segundos) e uma distância de 107,11m, no sentido sul, chega-se ao ponto 3; deste ponto 3, com um ângulo interno de 104º13`40" (cento e quatro graus, treze minutos e quarenta segundos) e uma distância de 39,15m, no sentido leste, atinge-se o ponto 4; a partir do ponto 4, com um ângulo interno de 90º00`00" (noventa graus) e uma distância de 103,82m, no sentido norte, chega-se ao ponto 1, ponto inicial da descrição de área, fechando-se, assim, o polígono, sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 39.308, fl. 1, Livro 2-RG.

IV - Um lote na quadra "C" à empresa TECNOLOGIA SUL BRASILEIRA IND. DE MÁQUINAS LTDA., CNPJ 10.781.997/0001-10:

a) Lote C-16, constituído de uma fração de terras em forma de paralelogramo com área de 14.539,89m² (quatorze mil quinhentos e trinta e nove metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), na quadra C, com as seguintes confrontações: ao norte, com a área da Reserva Técnica I; a leste, com área da Reserva Técnica II; ao sul, com o limite da calçada norte do eixo secundário 1; e, a oeste, com o lote C-17, pertencente à mesma quadra C; amarração: determinação do ponto inicial da descrição da área: partindo-se do ponto N, ponto de intersecção do limite da calçada leste da travessa 1 com o limite da calçada norte do eixo secundário 1, no sentido leste, pelo alinhamento do limite da calçada norte do eixo secundário 1, a uma distância de 559,48m, chega-se ao ponto 1, ponto inicial da descrição da área do lote C-16; descrição da área: a partir do ponto 1, inicial da descrição da área, com um ângulo de 75º46`20" (setenta e cinco graus, quarenta e seis minutos e vinte segundos), formado com o alinhamento do limite da calçada norte do eixo secundário 1, no sentido norte, a uma distância de 100,00m, chega-se ao ponto 2; do ponto 2, com um ângulo interno de 104º13`40" (cento e quatro graus, treze minutos e quarenta segundos) a uma distância de 150,00m, atinge-se o ponto 3; deste ponto 3, com um ângulo interno de 75º46`20" (setenta e cinco graus, quarenta e seis minutos e vinte segundos) e uma distância de 100,00m, chega-se ao ponto 4; a partir do ponto 4, com um ângulo interno de 104º13`40" (cento e quatro graus, treze minutos e quarenta segundos) e uma distância de 150,00m, atinge-se o ponto 1, inicial da descrição da área, fechando-se, assim, o polígono, sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 39.313, fl. 1, Livro 2-RG.

V - Um lote na quadra "C" à empresa MPR PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, CNPJ 10.501.644/0001-17:

a) Lote C-17, constituído de uma fração de terras em forma de paralelogramo, com área de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), na quadra C, com as seguintes confrontações: ao norte, com a área da Reserva Técnica K; a leste, com o lote C-16; ao sul, com o limite da calçada norte do eixo secundário 1; e, a oeste, com o lote C-18, pertencente à mesma quadra C; amarração: determinação do ponto inicial da descrição da área: a partir do ponto N, ponto de intersecção do limite da calçada leste da travessa 1, com o limite da calçada norte do eixo secundário 1, no sentido leste, pelo alinhamento do limite da calçada norte do eixo secundário 1, a uma distância de 409,48m, chega-se ao ponto 1, ponto inicial da descrição da área do lote C-17; descrição da área: a partir do ponto 1, inicial da descrição da área, com um ângulo interno de 75º46`20" (setenta e cinco graus, quarenta e seis minutos e vinte segundos) e uma distância de 100,00m, atinge-se o ponto 2; do ponto 2, com um ângulo interno de 104º13`40" (cento e quatro graus, treze minutos e quarenta segundos) e uma distância de 103,16m, no sentido oeste, chega-se ao ponto 3; deste ponto 3, com um ângulo interno de 75º46`20" (setenta e cinco graus, quarenta e seis minutos e vinte segundos) e uma distância de 100,00m, no sentido sul, atinge-se o ponto 4, no limite da calçada norte do eixo secundário I; a partir do ponto 4, com um ângulo de 104º13`40" (cento e quatro graus, treze minutos e quarenta segundos) e uma distância de 103,16m, pelo limite da calçada norte do eixo secundário I, chega-se ao ponto 1, ponto inicial da descrição da área, fechando-se, assim, o polígono, sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 39.314, fl. 1, Livro 2-RG.

VI - Dois lotes na quadra "C" à empresa RK COMPONENTES MOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ 05.833.535/0001-67:

a) Lote C-28, constituído de uma fração de terras de formato retangular com a área de 6.642,58m² (seis mil seiscentos e quarenta e dois metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados), na quadra C, com as seguintes confrontações: ao norte, com eixo secundário 10, perfazendo um total 60,00m; a leste, com o lote C-29, onde mede 110,71m; ao sul, com os lotes C-17, onde mede 60,00m; e, a oeste, com o lote C-27, onde mede 110,71m, tendo os quatro ângulos de 90º(noventa graus), fechando assim perímetro da gleba, sendo que este imóvel é parte integrante de uma gleba de terras denominada de Reserva Técnica I - 2ª Etapa, com a área de 86.471,59m² (oitenta e seis mil quatrocentos e setenta e um metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados), parte do R3 da matrícula nº 30.353 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, fl. 3, Livro 2-RG; e
b) Lote C-29, constituído de uma fração de terras de formato retangular com a área de 6.642,58m² (seis mil seiscentos e quarenta e dois metros quadrados
e cinquenta e oito decímetros quadrados), na quadra C, com as seguintes confrontações: ao norte, com eixo secundário 10, perfazendo um total 60,00m; a leste, com o lote C-30, onde mede 110,71m; ao sul, com os lotes C-17, onde mede 60,00m; e, a oeste, com o lote C-28, onde mede 110,71m, tendo os quatro ângulos de 90º(noventa graus), fechando assim perímetro da gleba; sendo que este imóvel é parte integrante de uma gleba de terras denominada de Reserva Técnica I - 2ª Etapa, com a área de 86.471,59m² (oitenta e seis mil quatrocentos e setenta e um metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados), parte do R3 da matrícula nº 30.353 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, fl. 3, Livro 2-RG.

VII - Um lote na quadra "D" à empresa EVERTON ONEIDE NUNES DONADUZZI, CNPJ 10.254.334/0001-45:

a) Lote D-6b, constituído de uma fração de terras de formato retangular, com área de 3.600,00m² (três mil e seiscentos metros quadrados), na quadra D, da 1ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com o projetado eixo secundário 5, onde mede 40,00m; ao sul, com o lote D-6a, onde mede 40,00m; a leste, com o lote D-3c, onde mede 90,00m; e, a oeste, com o lote D-6c, onde mede 90,00m, tendo os quatro ângulos de 90º00`00" (noventa graus) e distando 100,00m da intersecção dos limites de calçada do eixo principal e o projetado eixo secundário 5, sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 60.714, fl. 1, Livro 2-RG.

VIII - Um lote na quadra "D" à empresa PAULO ROBERTO VARGAS FONSECA, CNPJ 08.178.511/0001-00:

a) Lote D-6d, constituído de uma fração de terras de formato retangular, com área de 2.700,00m² (dois mil e setecentos metros quadrados), na quadra D, da 1ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com o projetado eixo secundário 5, onde mede 30,00m; ao sul, com o lote D-6a, onde mede 30,00m; a leste, com o lote D- 6c, onde mede 90,00m; e, a oeste, com o lote D-7, onde mede 90,00m, tendo os quatro ângulos de 90º00`00" (noventa graus) e distando 170,00m da intersecção dos limites de calçada do eixo principal e o projetado eixo secundário 5, sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 60.716, fl. 1, Livro 2-RG.

IX - Oito lotes na quadra "D" à empresa S. R. ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA., CNPJ 91.936.005/0001-86:

a) Lote D-7a, constituído de uma fração de terras de formato retangular, com área de 14.250,50m² (quatorze mil duzentos e cinquenta metros e cinquenta decímetros quadrados), na quadra D, da 2ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com os lotes D-7b, onde mede 30,00m, D- 7c, onde mede 30,00m, D-7d, onde mede 30,00m, e D-7e, onde mede 20,00m, perfazendo um total de 110,00m; ao sul, com o limite da calçada do eixo secundário 3, onde mede 110,00m; a leste, com o lote D-6, onde mede 129,55m; e, a oeste, com o lote D-8ª, onde mede 129,55m, tendo os quatro ângulos de 90º00`00" (noventa graus) e distando 200,00m da intersecção dos limites de calçada do eixo principal com o limite da calçada do eixo secundário 3, sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 60.717, fl. 1, Livro 2-RG;
b) Lote D-7d, constituído de uma fração de terras de formato retangular, com área de 2.700,00m² (dois mil e setecentos metros quadrados), na quadra D, da 2ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com o projetado eixo secundário 5, onde mede 30,00m; ao sul, com o lote D-7a, onde mede 30,00m; a leste, com o lote D- 7c, onde mede 90,00m; e, a oeste, com o lote D-7e, onde mede 90,00m, tendo os quatro ângulos de 90º00`00" (noventa graus) e distando 260,00m da intersecção dos limites de calçada do eixo principal com o projetado eixo secundário 5, sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 60.720, fl. 1, Livro 2-RG;
c) Lote D-7e, constituído de uma fração de terras de formato retangular, com área de 1.800,00m² (mil e oitocentos metros quadrados), na quadra D, da 2ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com o projetado eixo secundário 5, onde mede 20,00m; ao sul, com o lote D-7a, onde mede 20,00m; a leste, com o lote D-7d, onde mede 90,00m; e, a oeste, com o lote D-8b, onde mede 90,00m, tendo os quatro ângulos de 90º00`00" (noventa graus) e distando 290,00m da intersecção dos limites de calçada do eixo principal com o projetado eixo secundário 5, sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 60.721, fl. 1, Livro 2-RG;
d) Lote D-8a, constituído de uma fração de terras de formato trapezoidal, com a área de 15.226,66 m² (quinze mil duzentos e vinte e seis metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), na quadra D, da 2ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com os lotes D-8b, D-8c e D-8d, cada um com 30,00m, e D-8e, com 43,96m, perfazendo um total de 133,96; ao sul, com o limita da calçada do eixo do eixo secundário 3; onde mede 101,11m; a leste, com o lote D-7a, onde mede 129,55m; e, a oeste, com a Reserva Técnica III, onde mede 133,65m tendo na divisa leste, dois ângulos de 90º00`00" (noventa graus), e na divisa oeste, um ângulo de 75º46`20" (setenta e cinco graus, quarenta e seis minutos e vinte segundos) com a divisa norte e outro de 104º13`40" (cento e quatro graus, treze minutos e quarenta segundos) com a divisa sul, e distando 310,00m da intersecção dos limite da calçada do eixo principal com o eixo secundário 3, sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 60.722, fl. 1, Livro 2-RG;
e) Lote D-8b, constituído de uma fração de terras de formato retangular, com área de 2.700,00m² (dois mil e setecentos metros quadrados), na quadra D, da 2ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com o projetado eixo secundário 5, onde mede 30,00m; ao sul, com o lote D-8a, onde mede 30,00m; a leste, com o lote D- 7e, onde mede 90,00m; e, a oeste, com o lote D-8c, onde mede 90,00m, tendo os quatro ângulos de 90º00`00" (noventa graus) e distando 310,00m da intersecção dos limites de calçada do eixo principal com o projetado eixo secundário 5, sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 60.723, fl. 1, Livro 2-RG;
f) Lote D-8c, constituído de uma fração de terras de formato retangular, com área de 2.700,00m² (dois mil e setecentos metros quadrados), na quadra D, da 2ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com o projetado eixo secundário 5, onde mede 30,00m; ao sul, com o lote D-8a, onde mede 30,00m; a leste, com o lote D- 8b, onde mede 90,00m; e, a oeste, com o lote D-8d, onde mede 90,00m, tendo os quatro ângulos de 90º00`00" (noventa graus) e distando 340,00m da intersecção dos limites de calçada do eixo principal com o projetado eixo secundário 5, sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 60.724, fl. 1, Livro 2-RG;
g) Lote D-8d, constituído de uma fração de terras de formato retangular, com área de 2.700,00m² (dois mil e setecentos metros quadrados), na quadra D, da 2ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com o projetado eixo secundário 5, onde mede 30,00m; ao sul, com o lote D-8a, onde mede 30,00m; a leste, com o lote D- 8c, onde mede 90,00m; e, a oeste, com o lote D-8e, onde mede 90,00m, tendo os quatro ângulos de 90º00`00" (noventa graus) e distando 370,00m da intersecção dos limites de calçada do eixo principal com o projetado eixo secundário 5, sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 60.725, fl. 1, Livro 2-RG; e
h) Lote D-8e, constituído de uma fração de terras de formato trapezoidal com área de 4.982,85 m² (quatro mil novecentos e oitenta e dois metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), na quadra D, da 2ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com o projetado eixo secundário 5, onde mede 66,77m; ao sul, com o lote D-8a, onde mede 43,96m; a leste, com o lote D-8d, onde mede 90,00m; e, a oeste, com a Reserva Técnica III, onde mede 92,85m, tendo na divisa leste, dois ângulos de 90º00`00" (noventa graus), e na divisa oeste, um ângulo de 75º46`20" (setenta e cinco graus, quarenta e seis minutos e vinte segundos) com a divisa norte, e outro de 104º13`40" (cento e quatro graus, treze minutos e quarenta segundos) com a divisa sul, e distando 400,00m da intersecção dos limites de calçada do eixo principal com o projetado eixo secundário 5, sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 60.726, fl. 1, Livro 2-RG.

X - Um lote na quadra "E" à empresa LUZEIRO - ILUMINAÇÃO E DESING LTDA., CNPJ 11.990.126/0001-77:

a) Lote E-5d, constituído de uma fração de terras de formato retangular com área de 4.381,60 m² (quatro mil trezentos e oitenta e um metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), na quadra E, da 1ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com o projetado eixo secundário 6; ao sul, com o lote E-5a, onde mede 40,00m; a leste, com o lote E-5e, onde mede 109,54m; e, a oeste, com o lote E-4e, onde mede 109,54m, tendo os quatro ângulos de 90º00`00" (noventa graus) e distando 100,00m da intersecção dos limites de calçada do eixo principal e com o projetado eixo secundário 6, sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 60.742, fl. 1, Livro 2-RG.

XI - Dois lotes na quadra "E" à empresa CRUZADO QUÍMICA, CNPJ 91.389.452/0001-62:

a) Lote E-6a, constituído de uma fração de terras de formato retangular com área de 4.400,00 m² (quatro mil e quatrocentos metros quadrados), na quadra E, da 1ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com o lote E-6d, onde mede 40,00m; ao sul, com o limite da calçada do eixo secundário 4, onde mede 40,00m; a leste, com o lote E-6b, onde mede 110,00m; e, a oeste, com o lote E-5e, onde mede 110,00m; tendo os quatro ângulos de 90º00`00" (noventa graus) e distando 200,00m da intersecção dos limite da calçada do eixo principal com o eixo secundário 4, sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 60.745, fl. 1, Livro 2-RG; e
b) Lote E-6b, constituído de uma fração de terras de formato retangular com área de 3.300,00m² (três mil e trezentos metros quadrados), na quadra E, da 1ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com o lote E-6e, onde mede 30,00m; ao sul, com o limite da calçada do eixo secundário 4, onde mede 30,00m; a leste, com o lote E-6c, onde mede 110,00m; e, a oeste, com o lote E-6a, onde mede 110,00m, tendo os quatro ângulos de 90º00`00" (noventa graus) e distando 240,00m da intersecção dos limite da calçada do eixo principal com o eixo secundário 4, sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 60.746, fl. 1, Livro 2-RG.

XII - Três lotes na quadra "E" à empresa LISANDRO RAMOS BUSS & CIA LTDA., CNPJ 07.534.133/0001-97:

a) Lote E-6d, constituído de uma fração de terras de formato retangular com área de 4.381,60 m² (quatro mil trezentos e oitenta e um metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), na quadra E, da 1ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com o projetado eixo secundário 6, onde mede 40,00m; ao sul, com o lote E- 6a, onde mede 40,00m; a leste, com o lote E-6e, onde mede 109,54m; e, a oeste, com o lote E-5f, onde mede 109,54m, tendo os quatro ângulos de 90º00`00" (noventa graus) e distando 200,00m da intersecção dos limites de calçada do eixo principal e com o projetado eixo secundário 6, sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 60.748, fl. 1, Livro 2-RG;
b) Lote E-6e, constituído de uma fração de terras de formato retangular com área de 3.286,20 m² (três mil duzentos e oitenta e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados), na quadra E, da 1ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com o projetado eixo secundário 6, onde mede 30,00m; ao sul, com o lote E- 6b, onde mede 30,00m; a leste, com o lote E-6f, onde mede 109,54m; e, a oeste, com o lote E-6d, onde mede 109,54m, tendo os quatro ângulos de 90º00`00" (noventa graus) e distando 240,00m da intersecção dos limites de calçada do eixo principal e com o projetado eixo secundário 6, sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 60.749, fl. 1, Livro 2-RG; e
c) Lote E-6f, constituído de uma fração de terras de formato retangular com área de 3.286,20m² (três mil duzentos e oitenta e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados), na quadra E, da 1ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com o projetado eixo secundário 6, onde mede 30,00m; ao sul, com o lote E- 6c, onde mede 30,00m; a leste, com o lote E-7d, onde mede 109,54m; e, a oeste, com o lote E-6e, onde mede 109,54m, tendo os quatro ângulos de 90º00`00" (noventa graus) e distando 270,00m da intersecção dos limites de calçada do eixo principal e com o projetado eixo secundário 6, à empresa LISANDRO RAMOS BUSS & CIA LTDA., CNPJ 07.534.133/0001-97. Este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 60.750, fl. 1, Livro 2-RG.

XIII - Um lote na quadra "E" à empresa TREVISAN CARROCERIAS METÁLICAS LTDA, CNPJ 07.703.991/0001-18:

a) Lote E-7f, constituído de uma fração de terras de formato retangular com área de 4.381,60 m² (quatro mil trezentos e oitenta e um metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), na quadra E, da 1ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com o projetado eixo secundário 6, onde mede 40,00m; ao sul, com o lote E-7c, onde mede 40,00m; a leste, com a área verde, onde mede 109,54m; e, a oeste, com o lote E-7e, onde mede 109,54m, tendo os quatro ângulos de 90º00`00" (noventa graus) e distando 370,00m da intersecção dos limites de calçada do eixo principal e com o projetado eixo secundário 6, sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 60.756, fl. 1, Livro 2-RG.

XIV - Três lotes na quadra "F" à empresa BIO APTUS CONSULTORIA E SERVIÇOS DE BIOTECNOLOGIA LTDA, CNPJ 10.582.049/0001-53:

a) Lote F-4, constituído de uma fração de terras de formato retangular com área de 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados), na quadra F, da 3ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com o lote F-12, onde mede 40,00m; a leste, com o lote F-3, onde mede 100,00m; ao sul, com o limite da calçada do eixo secundário 5, onde mede 40,00m; e, a oeste, com o lote F-5, onde mede 100,00m, tendo os quatro ângulos de 90º00`00" (noventa graus) e distando 100,00m da intersecção dos limites de calçada do eixo principal e eixo secundário 5, sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 64.392, fl. 1, Livro 2-RG;
b) Lote F-5, constituído de uma fração de terras de formato retangular com área de 3.000,00m² (três mil metros quadrados), na quadra F, da 3ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com o lote F-13, onde mede 30,00m; a leste, com o lote F-4, onde mede 100,00m; ao sul, com o limite da calçada do eixo secundário 5, onde mede 30,00m; e, a oeste, com o lote F-6, onde mede 100,00m, tendo os quatro ângulos de 90º00`00" (noventa graus) e distando 140,00m da intersecção dos limites de calçada do eixo principal e eixo secundário 5, sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 64.393, fl. 1, Livro 2-RG; e
c) Lote F-6, constituído de uma fração de terras de formato retangular com área de 3.000,00m² (três mil metros quadrados), na quadra F, da 3ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com o lote F-14, onde mede 30,00m; a leste, com o lote F-5, onde mede 100,00m; ao sul, com o limite da calçada do eixo secundário 5, onde mede 30,00m; e, a oeste, com o lote F-7, onde mede 100,00m, tendo os quatro ângulos de 90º00`00" (noventa graus) e distando 170,00m da intersecção dos limites de calçada do eixo principal e eixo secundário 5, sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 64.394, fl. 1, Livro 2-RG.

XV - Dois lotes na quadra "F" à empresa BIOMAT INDÚSTRIA DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA, CNPJ 13.061.198/0001-65:

a) Lote F-7, constituído de uma fração de terras de formato retangular com área de 3.000,00m² (três mil metros quadrados), na quadra F, da 3ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com o lote F-15, onde mede 30,00m; a leste, com o lote F-6, onde mede 100,00m; ao sul, com o limite da calçada do eixo secundário 5, onde mede 30,00m; e, a oeste, com o lote F-8, onde mede 100,00m, tendo os quatro ângulos de 90º00`00" (noventa graus) e distando 200,00m da intersecção dos limites de calçada do eixo secundário 5 e eixo principal, sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 64.395, fl. 1, Livro 2-RG; e
b) Lote F-8, constituído de uma fração de terras de formato retangular com área de 3.000,00m² (três mil metros quadrados), na quadra F, da 3ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com o lote F-16, onde mede 30,00m; a leste, com o lote F-7, onde mede 100,00m; ao sul, com o limite da calçada do eixo secundário 5, onde mede 30,00m; e, a oeste, com a Área Especial, onde mede 100,00m, tendo os quatro ângulos de 90º00`00" (noventa graus) e distando 230,00m da intersecção dos limites de calçada do eixo principal e eixo secundário 5, sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 64.396, fl. 1, Livro 2-RG.

XVI - Três lotes na quadra "L" à empresa MK - METALÚRGICA KIRCHHOF, CNPJ 90.187.097/0001-86:

a) Lote L-1, constituído de uma fração de terras de formato irregular com a área de 7.570,80 m² (sete mil quinhentos e setenta metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), na quadra L, da 3ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com o lote L-10, onde mede 55,83m; a leste, com a Reserva Técnica III, onde mede 93,97m, fazendo com a divisa norte, um ângulo de 104º13`12" (cento e quatro graus, treze minutos e doze segundos); ao sul, com o limite da calçada do eixo secundário 3, onde mede 64,37m; e, a oeste, com o lote L-2, onde mede 109,77m, e onde existem dois ângulos de 90º00`00" (noventa graus), tendo o quarto ângulo formado por um segmento curvo de 27,28m, estando situada na intersecção dos limites da calçada dos eixo secundário 3 e Reserva Técnica III, sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 64.427, fl. 1, Livro 2-RG;
b) Lote L-10, constituído de uma fração de terras de formato irregular com a área de 7.582,18 m² (sete mil quinhentos e oitenta e dois metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), na quadra L, da 3ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com o limite da calçada do eixo secundário 5, onde mede 36,77m; a leste, com a Reserva Técnica III, onde mede 93,79m, tendo a esquina formada por um segmento curvo de 33,09m e, fazendo com a divisa sul, um ângulo de 75º46`48" (setenta e cinco graus, quarenta e seis minutos e quarenta e oito segundos); ao sul, com o lote L-1, com 55,83m, e L-2, com 27,82m, perfazendo um total de 83,65m; e, a oeste, com o lote L-11, onde mede 109,77m, e onde existem dois ângulos de 90º00`00" (noventa graus), estando situada na intersecção dos limites da calçada do eixo secundário 5 e Reserva Técnica III, sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 64.436, fl. 01 Livro 2-RG;
c) Lote L-11, constituído de uma fração de terras de formato retangular com a área de 6.586,20m² (seis mil quinhentos e oitenta e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados), na quadra L, da 3ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com o limite da calçada do eixo secundário 5, onde mede 60,00m; a leste, com o lote L-10, onde mede 109,77m; ao sul, com o lote L-2, com 32,18m, e L-3, com 27,82m, perfazendo um total de 60,00m; e, a oeste, com o lote L-12, onde mede 109,77m, tendo os quatro ângulos de 90º00`00" (noventa graus) e distando 55,83m da intersecção dos limites da calçada do eixo secundário 5 e Reserva Técnica III, sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 64.437, fl. 1, Livro 2-RG.

XVII - Três lotes na quadra "L" à associação REDE UNIMETAL, CNPJ 08.431.071/0001-50:

a) Lote L-5, constituído de uma fração de terras de formato retangular com a área de 6.586,20m² (seis mil quinhentos e oitenta e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados), na quadra L, da 3ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com os lotes L-13, com 27,82m, e L-14, com 32,18m, perfazendo um total de 60,00m; a leste, com o lote L-14, onde mede 109,77m; ao sul, com o limite da calçada do eixo secundário 3, onde mede 60,00m; e, a oeste, com o lote L-6, onde mede 109,77m, tendo os quatro ângulos de 90º00`00" (noventa graus), e distando 163,65m da intersecção dos limites da calçada do eixo secundário 3 e Reserva Técnica III, sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 64.431, fl. 01 Livro 2-RG;
b) Lote L-6, constituído de uma fração de terras de formato retangular com a área de 6.586,20m² (seis mil quinhentos e oitenta e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados), na quadra L, da 3ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com os lotes L-14, com 27,82m, e L-15, com 32,18m, perfazendo um total de 60,00m; a leste, com o lote L-5, onde mede 109,77m; ao sul, com o limite da calçada do eixo secundário 3, onde mede 60,00m; e, a oeste, com o lote L-7, onde mede 109,77m, tendo os quatro ângulos de 90º00`00" (noventa graus), e distando 323,65m da intersecção dos limites da calçada do eixo secundário 3 e Reserva Técnica III, sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria; e
c) Lote L-7, constituído de uma fração de terras de formato retangular com a área de 6.586,20m² (seis mil quinhentos e oitenta e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados), na quadra L, da 3ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com os lotes L-15, com 27,82m, e L-16, com 32,18m, perfazendo um total de 60,00m; a leste, com o lote L-6, onde mede 109,77m; ao sul, com o limite da calçada do eixo secundário 3, onde mede 60,00m; e, a oeste, com o lote L-8, onde mede 109,77m, tendo os quatro ângulos de 90º00`00" (noventa graus), e distando 383,65m da intersecção dos limites da calçada do eixo secundário 3 e Reserva Técnica III, sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 64.433, fl. 01 Livro 2-RG.

XVIII - Três lotes na quadra "L" à empresa VISSOTTO & CIA LTDA, CNPJ 04.872.279/0001-54:

a) Lote L-12, constituído de uma fração de terras de formato retangular com a área de 6.586,20m² (seis mil quinhentos e oitenta e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados), na quadra L, da 3ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com o limite da calçada do eixo secundário 5, onde mede 60,00m; a leste, com o lote L-11, onde mede 109,77m; ao sul, com o lote L-3, com 32,18m, e L-4, com 27,82m, perfazendo um total de 60,00m; e, a oeste, com o lote L-13, onde mede 109,77m, tendo os quatro ângulos de 90º00`00" (noventa graus) e distando 115,83m da intersecção dos limites da calçada do eixo secundário 5 e Reserva Técnica III, sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 64.438, fl. 1, Livro 2-RG;
b) Lote L-13, constituído de uma fração de terras de formato retangular com a área de 6.586,20m² (seis mil quinhentos e oitenta e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados), na quadra L, da 3ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com o limite da calçada do eixo secundário 5, onde mede 60,00m; a leste, com o lote L-12, onde mede 109,77m; ao sul, com o lote L-4, com 32,18m, e L-5, com 27,82m, perfazendo um total de 60,00m; e, a oeste, com o lote L-14, onde mede 109,77m, tendo os quatro ângulos de 90º00`00" (noventa graus) e distando 175,83m da intersecção dos limites da calçada do eixo secundário 5 e Reserva Técnica III, sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 64.439, fl. 1, Livro 2-RG; e
c) Lote L-14, constituído de uma fração de terras de formato retangular com a área de 6.586,20m² (seis mil quinhentos e oitenta e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados), na quadra L, da 3ª etapa do Distrito Industrial de Santa Maria, com as seguintes confrontações: ao norte, com o limite da calçada do eixo secundário 5, onde mede 60,00m; a leste, com o lote L-13, onde mede 109,77m; ao sul, com o lote L-5, com 32,18m, e L-6, com 27,82m, perfazendo um total de 60,00m; e, a oeste, com o lote L-15, onde mede 109,77m, tendo os quatro ângulos de 90º00`00" (noventa graus) e distando 135,83m da intersecção dos limites da calçada do eixo secundário 5 e Reserva Técnica III, sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 64.440, fl. 1, Livro 2-RG.

XIX - Dois lotes na quadra "M" à empresa PESAMOSCA & FERREIRA LTDA., CNPJ 93.514.206/0001-10:

a) Lote M-6, constituído de uma fração de terras de formato irregular com a área de 14.086,53 m² (quatorze mil e oitenta e seis metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), na quadra M, com as seguintes confrontações: ao norte, com os lotes M-7 e M-8; ao sul, com o limite direito da faixa de domínio da antiga estrada do DAER e com o limite da faixa de domínio da RST/453; a leste, com os lotes M-4 e M-5, da mesma quadra M; e, a oeste, também com a antiga estrada do DAER; amarração: a partir do ponto M, ponto de intersecção do limite da calçada leste da travessa 1, com o limite direito da faixa de domínio da antiga estrada do DAER, numa distância de 12,75m e, seguindo-se para sudeste, sobre o limite direito da faixa de domínio da antiga estrada do DAER, chega-se ao ponto 4, ponto inicial da descrição; descrição da área: partindo-se do ponto 4, localizado no alinhamento do limite direito da faixa de domínio da antiga estrada do DAER, e a uma distância de 118,07m, acompanhando o limite direito da faixa de domínio da antiga estrada do DAER, no sentido sudeste, chega-se ao ponto 5; do ponto 5, seguindo no mesmo sentido com um ângulo interno de 174º24`41" (cento e setenta e quatro graus, vinte e quatro minutos e quarenta e um segundos) e uma distância de 85,46m, chega-se ao ponto 6; a partir daí, com um ângulo interno de 153º51`04" (cento e cinquenta e três graus, cinquenta e um minutos e quatro segundos) e uma distância de 17,38m, acompanhando o limite direito da faixa de domínio da RST/453, chega-se ao ponto 1; deste ponto, no sentido norte, com um ângulo interno 85º46`51" (oitenta e cinco graus, quarenta e seis minutos e cinquenta e um segundos) e uma distância de 129,18m, atingindo-se o ponto 2; deste ponto, no sentido noroeste, com um ângulo interno de 90º00`00" (noventa graus) e uma distância de 196,45m, chega-se ao ponto 3; do ponto 3, descrevendo uma curva à esquerda de raio 25,00m e desenvolvimento 18,66m, chega-se ao ponto 4, inicial da descrição da área, fechando-se o polígono, sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 39.300, fl. 1, Livro 2-RG; e
b) Lote M-7, constituído de uma fração de terras de formato trapezoidal com a área de 9.933,60 m² (nove mil novecentos e trinta e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), da quadra M, com as seguintes confrontações: ao norte, com o limite da calçada sul do eixo secundário 1; a leste, com o lote M-5, da quadra M: ao sul, com o lote M- 6 da mesma quadra M; e, a oeste, com o lote M-8, também pertencente à quadra M; amarração: determinação do ponto inicial da descrição da área: a partir do ponto P, ponto de intersecção do limite da calçada sul do eixo secundário 1 com o limite da calçada leste da travessa 1, no sentido leste, pelo alinhamento do limite da calçada sul do eixo secundário 1, a uma distância de 100,00m, chega-se ao ponto 3, ponto inicial da descrição da área do lote M-7; descrição da área: a partir do ponto 3, inicial da descrição da área com um ângulo interno de 75º46`20" (setenta e cinco graus, quarenta e seis minutos e vinte segundos), formado com o alinhamento do limite da calçada sul do eixo secundário 1, com uma distância 112,01m, no sentido sul, chega-se ao ponto 4; deste ponto 4, com um ângulo interno de 90º00`00" (noventa graus) e uma distância de 100,00m, chega-se ao ponto 1; do ponto 1, com um ângulo interno de 90º00`00" (noventa graus) e uma distância de 86,66m, atinge-se o ponto 2, no limite da calçada sul do eixo secundário 1; a partir do ponto 2, com um ângulo interno de 104º13`40" (cento e quatro graus, treze minutos e quarenta segundos) e uma distância de 103,16m, sobre o limite da calçada sul do eixo secundário 1, atinge-se o ponto 3, inicial da descrição da área, fechando-se, assim, o polígono,sendo que este imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, sob nº 39.301, fl. 1, Livro 2-RG.


CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS:


Art. 5º A Concessão de Direito Real de Uso dos imóveis disponíveis no DISM, previstos no Art. 1º, § 2º da presente Lei, serão objetos de processo de concorrência, levando-se em conta para definição da melhor proposta os seguintes critérios:

I - Oferta de menor prazo para gozo do benefício do Art. 9º desta lei;

II - O maior preço, tomando-se por base o disposto no Art. 13 desta lei;

III - Aprovação da carta consulta pelo Comitê Assessor do Empreende Santa Maria.

Art. 6º A pessoa jurídica interessada em adquirir lote(s) no DISM deverá encaminhar requerimento à Prefeitura Municipal instruído com o preenchimento de uma Carta Consulta, fornecida pela Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos - SMD.

Art. 7º A Carta Consulta será analisada pela equipe da SMD, que verificará se a atividade da empresa se enquadra na área industrial ou correlata, se a Carta Consulta está devidamente preenchida e se a documentação que a acompanha está completa.

Parágrafo Único - Com os requisitos preenchidos, a equipe da SMD elaborará parecer que será analisado pelo Comitê Assessor do Empreende Santa Maria, que aprovará ou não a Concessão do Direito Real de Uso do lote observando o disposto no Art. 5º, mediante parecer fundamentado com descrição de critérios objetivos.

Art. 8º A formalização da Concessão de Direito Real de Uso dos lotes se dará através de Contrato Preliminar de Reserva de área no DISM a ser assinado entre o Município e a empresa adquirente onde constarão direitos e obrigações das partes, de acordo com as normas para Concessão do Direito Real de Uso.

§ 1º O Contrato Preliminar terá vigência de 6 meses e no ato de assinatura a empresa deverá depositar, como garantia, uma caução de 20% do valor total da área a ser adquirida, que não será reembolsável em caso de desistência por parte da empresa.

§ 2º Fica criada a conta específica para manutenção e melhorias do DISM, onde deverá ser depositado o valor previsto no § 1º.

§ 3º Para empresas enquadradas como microempresa, nos termos da Lei Municipal Nº 5245, de 05 de Novembro de 2009, o valor da caução será de 10% do valor total da área a ser adquirida.

§ 4º Em até 90 (noventa) dias da assinatura do Contrato Preliminar a empresa deve apresentar a SMD o protocolo de entrada de seus projetos construtivos junto à Prefeitura para aprovação e para a obtenção das licenças ambientais, sob pena de resolução do contrato preliminar.

§ 5º Após a aprovação e licenciamento dos projetos junto ao Município, a empresa terá prazo máximo de 90 (noventa) dias para iniciar as obras, sob pena de resolução do negócio.

§ 6º O prazo definido no § 5º acima poderá ser prorrogado mediante justificativa da empresa e autorização expressa da SMD.

§ 7º Se durante a vigência do Contrato Preliminar os projetos estiverem aprovados pelos órgãos competentes, a empresa estará apta para assinar o Contrato de Concessão do Direito Real de Uso.

Art. 9º O Contrato de Concessão do Direito Real de Uso estipulará o valor mensal a ser pago e o prazo de pagamento, conforme disciplinado a seguir:

I - Para áreas de até 5.000 (cinco mil) m² o prazo máximo para pagamento será de 8 (oito) meses.

II - Para áreas acima de 5.000 (cinco mil) m² até 10.000 (dez mil) m² o prazo máximo para pagamento será de 18 (dezoito) meses.

III - Para áreas acima de 10.000 (dez mil) m² até 20.000 (vinte mil) m² o prazo máximo para pagamento será de 30 (trinta) meses.

IV - Para áreas acima de 20.000 (vinte mil) m² até 35.000 (trinta e cinco mil) m² o prazo máximo para pagamento será de 42 (quarenta e dois) meses.

V - Para áreas acima de 35.000 (trinta e cinco mil) m² até 50.000 (cinquenta mil) m² o prazo máximo para pagamento será de 60 (sessenta) meses.

VI - Para áreas acima de 50.000 (cinquenta mil) m² o prazo máximo para pagamento será de 66 (sessenta e seis) meses.

§ 1º Para empresas enquadradas como microempresa nos termos da Lei Municipal nº 5245, de 05 de Novembro de 2009, os prazos definidos nos inciso acima terão um aumento de 06 (seis) meses.

§ 2º Os lotes adquiridos a prazo estarão sujeitos a incidência de uma taxa de juros de 12% (doze por cento) ao ano.

Art. 10 Após a quitação das parcelas do contrato de concessão do direito real de uso, a empresa levará o mesmo a registro junto ao órgão competente.

Art. 11 Resolve-se o contrato de concessão, retornando a posse ao Município, caso a empresa adquirente dê ao imóvel destinação diversa da industrial ou correlata, ou descumpra cláusula do contrato sem direito a qualquer indenização, ficando os valores pagos a título de perdas e danos.

Art. 12 O beneficiário do lote obriga-se, sob pena de resolução do negócio, a não ceder, transferir, alienar ou a realizar qualquer outro negócio jurídico com terceiros sobre o imóvel, salvo prévia e expressa autorização do Município.

Parágrafo Único - Caso o adquirente realize a venda do empreendimento deverá ressarcir ao Município o percentual recebido como incentivo, referente ao valor do metro quadrado no DISM, no momento da venda.

Art. 13 O valor de venda dos lotes será definido de acordo com avaliação do Município ou o valor do metro quadrado, conforme zoneamento fiscal que abrange a área do DISM, regulamentado anualmente através de Decreto Executivo.

§ 1º Para o exercício do ano de 2011, conforme Decreto Executivo Nº 140, de 18/11/2010, o valor por metro quadrado para os lotes do DISM é de R$ 18,05 (dezoito reais e cinco centavos), correspondendo atualmente em 8,436156 UFM.

§ 2º Como estímulo ao desenvolvimento industrial de Santa Maria o valor avaliado para venda poderá receber um abatimento de até 80% (oitenta por cento), cujo regramento será definido por Decreto Executivo.

Art. 14 O beneficiário do lote obriga-se a cumprir integralmente as regras e disposições contidas nas normas de ocupação elaboradas para o DISM.

Art. 15 As despesas com com registros cartoriais correrão por conta da empresa adquirente.

Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de junho do ano de 2011.

Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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