LEI Nº 1034/1962
"CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO AO GRÊMIO CULTURAL RECREATIVO BENEFICENTE FERROVIÁRIO RIOGRANDENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Vice-Presidente da Câmara de Vereadores, no exercício da Presidência, faz saber que esta Decreta e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º É concedida isenção do Imposto de Licença e demais emolumentos municipais, atinentes à construção da nova sede do Grêmio Recreativo Beneficente Ferroviário Riograndense, com sede na Vila Schirmer, a rua Augusto Ribas, 46.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Cel. Valença da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e sessenta e dois (1962).
DR. ANTONIO ABELIN
Vice-Presidente, no exercício da Presidência