PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 6 de agosto de 2024

10/07/1962 00:07
LEI Nº 1034/1962

LEI Nº 1034/1962
"CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO AO GRÊMIO CULTURAL RECREATIVO BENEFICENTE FERROVIÁRIO RIOGRANDENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


O Vice-Presidente da Câmara de Vereadores, no exercício da Presidência, faz saber que esta Decreta e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º É concedida isenção do Imposto de Licença e demais emolumentos municipais, atinentes à construção da nova sede do Grêmio Recreativo Beneficente Ferroviário Riograndense, com sede na Vila Schirmer, a rua Augusto Ribas, 46.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Sala Cel. Valença da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e sessenta e dois (1962).

DR. ANTONIO ABELIN
Vice-Presidente, no exercício da Presidência

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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