LEI Nº 1032/1962
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, O CENTRO DE PESQUISAS FOLCLÓRICAS PIÁ DO SUL".
Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É considerado de utilidade pública, o Centro de Pesquisas Folclóricas Piá do Sul, com sede nesta cidade e devidamente registrado no Livro A, número 4, do Registro de Sociedade Civis, do Tabelionato Garcia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e sessenta e dois (1962).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal