LEI Nº 1031/1962
"CONCEDE TRANSPORTE GRATUÍTO AOS MILITARES EM FUNÇÃO POLICIAL".
Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º As praças de pré da Brigada Militar, especificamente designadas para o serviço de policiamento civil, na Delegacia Regional da 3ª Região, na 1ª e 2ª Delegacia, no Presidio Municipal, nos distritos rurais e nos diversos Postos de Policiamento de bairros, terão transporte gratuito nos ônibus urbanos, interurbanos e interdistritais, cujas empresas estejam subordinadas às normas estabelecidas pelo Conselho Municipal de Transportes e demais normas das Leis Municipais.
Art. 2º O militar brigadiano, para gozar das vantagens desta Lei, será obrigado a exibir ao cobrador do coletivo, sempre que for exigido, um comprovante fornecido pelo Delegado ao qual está subordinado, declarando sua função entre as especificadas no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezesseis (16) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e sessenta e dois (1962).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal