LEI Nº 1023/1962
"ISENTA DE IMPOSTOS MUNICIPAIS O CONSERVATÓRIO SANTA CECILIA".
O Vice-Presidente da Câmara de Vereadores, no exercício da Presidência, faz saber que esta Decreta e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Conservatório `Santa Cecília` isento do pagamento do Imposto Predial, correspondente ao prédio que serve de sua sede, localizado à rua Dr. Bozano, nº 1534.
Art. 2º O Conservatório `Santa Cecília`, como estabelecimento de ensino, fica isento do pagamento do Imposto de Indústrias e Profissões.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Cel. Valença da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos oito (8) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e sessenta e dois (1962).
DR. ANTONIO ABELIN
Vice-Presidente, no exercício da Presidência