LEI Nº 1019/1962
"REVIGORA OS ARTIGOS 1º, 2º E 3º DA LEI Nº 382, E AUTORIZA A DOAÇÃO DEFINITIVA DE UM IMÓVEL AO CORINTHIANS ATLÉTICO CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º A contar da data da promulgação desta Lei, fica revigorado indeterminadamente o prazo da vigência dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº
382, de 24 de outubro de 1954, que faz doação de um terreno ao Corinthians Atlético Clube para construção de sua Sede Esportiva e Social e dá outras providências.
Art. 2º Fica a partir da presente data doado definitivamente o imóvel descrito na citada Lei ao Corinthians Atlético Clube, transferindo-se desde já toda a posse, direitos, domínio e ação sobre o imóvel objeto da Escritura Pública Lavrada no 1º Tabelionato desta cidade no (Livro nº 3 de transmissões diversas fl. 12) ficando o Poder Executivo, autorizado a formalizar a doação definitiva, assinando a Escritura de retificação e de ratificação da doação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quinze (15) dias do mês de março do ano de mil novecentos e sessenta e dois (1962).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal