LEI Nº 1015/1962
"ISENTA DO PAGAMENTO DO IMPOSTO DE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES A SRA. MARIA BERNARDINA GARCIA".
O Presidente da Câmara de Vereadores faz saber que esta Decreta e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar a Sra. Maria Bernardina Garcia do pagamento do Imposto de Indústrias e Profissões de um pequeno bar localizado na casa nº 4 na rua `A`, paralela a rua 2 de novembro.
Art. 2º A referida isenção vigorará enquanto a Sra. Maria Bernardina Garcia for a proprietária do barzinho que lhe serve de ganha-pão.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Coronel Valença da Câmara de Vereadores de Santa Maria, ao 1º dia do mês de março do ano de mil novecentos e sessenta e dois (1962).
PANTALEÃO LOPES
Presidente