PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 6 de agosto de 2024

28/02/1962 00:02
LEI Nº 1010/1962

LEI Nº 1010/1962
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO REALIZAR PERMUTA DE TERRENOS COM O SR. JOÃO CANDIDO PINHEIRO MACHADO, PROPRIETÁRIO EM ARROIO DO SÓ".


Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer com o Sr. João Cândido Pinheiro Machado, a seguinte permuta de terrenos; por escritura pública.

Art. 2º O Sr. João Cândido Pinheiro Machado entregará à Prefeitura Municipal um terreno de sua propriedade, situado em Arroio do Só, com as seguintes dimensões e confrontações: Ao Norte, medindo quarenta e seis metros (46 m), com a Avenida Mauá; A Leste, medindo cinqüenta e um metros (51,00 m) com a Avenida Rio Branco; Ao Sul, medindo, quarenta e seis metros (46,00 m) e ao Oeste, medindo cinqüenta e um metros (51,00 m), com terrenos pertencentes ao referido cidadão, avaliado tudo em trezentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 350.000,00). A Prefeitura Municipal cederá ao Sr. João Cândido Pinheiro Machado o terreno e o prédio velho onde funciona o Grupo Escolar Arroio do Só, medindo o terreno quatorze metros e cinqüenta centímetros (14,50 m), com frente para a rua Duque de Caxias e quarenta e sete metros e sessenta centímetros (47,60 m) de frente a fundo, avaliado tudo em trezentos mil cruzeiros (300.000,00) bem como um terreno no cemitério daquela Vila, medindo dois metros e quarenta centímetros por um metro e dez centímetros (2,40 x 1,10 m).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e sessenta e dois (1962).

DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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