LEI Nº 1009/1962
"REVIGORA A LEI Nº 433 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município de Santa Maria, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º A contar da data da promulgação desta Lei, fica prorrogado o prazo da vigência da Lei Municipal nº
433, de 30 de junho de 1955, sendo concedido ao Grêmio dos Professores Santamarienses o prazo de dois (2) anos para a conclusão das obras da Casa do Professor.
Art. 2º Se no fim do prazo estabelecido pelo artigo 1º desta Lei, as obras não tiverem sido concluídas, o imóvel doado e descrito na Lei Municipal nº
433, reverterá ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias e melhoramentos nele introduzidos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e sessenta e dois (1962).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal