PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 6 de agosto de 2024

28/02/1962 00:02
LEI Nº 1009/1962

LEI Nº 1009/1962
"REVIGORA A LEI Nº 433 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Santa Maria, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º A contar da data da promulgação desta Lei, fica prorrogado o prazo da vigência da Lei Municipal nº 433, de 30 de junho de 1955, sendo concedido ao Grêmio dos Professores Santamarienses o prazo de dois (2) anos para a conclusão das obras da Casa do Professor.

Art. 2º Se no fim do prazo estabelecido pelo artigo 1º desta Lei, as obras não tiverem sido concluídas, o imóvel doado e descrito na Lei Municipal nº 433, reverterá ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias e melhoramentos nele introduzidos.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e sessenta e dois (1962).

DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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