PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 6 de agosto de 2024

16/02/1962 00:02
LEI Nº 1006/1962

LEI Nº 1006/1962
"AUTORIZA A CESSÃO EM COMODATO DE UM PRÓPRIO MUNICIPAL".


Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder em comodato (artigo 1248 e seguintes do Código Civil Brasileiro) um próprio municipal, móveis e utensílios do hospital do Distrito de Arroio do Só ao Instituto de Assistência Social do Hospital de Caridade `São João`, sua atual mentenedora.

Art. 2º Além da utilização especifica de Assistência Médica Hospitalar, poderá o referido imóvel ser utilizado para instalação de um ginásio.

Art. 3º O presente comodato é por prazo indeterminado, sendo o comodatário obrigado a conservar o imóvel, não podendo usá-lo senão nas finalidades previstas no artigo anterior.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezesseis (16) dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e sessenta e dois (1962).

DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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