PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 6 de agosto de 2024

16/02/1962 00:02
LEI Nº 1003/1962

LEI Nº 1003/1962
"DOA UMA ÁREA DE TERRAS DO MUNICÍPIO, PARA CONSTRUÇÃO DE UM ESCRITÓRIO DO DNER".


Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que oferece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar por escritura pública, ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), um terreno de propriedade do Município, com área de três mil setecentos e dezenove metros e cinqüenta e cinco centímetros quadrados (3.719,55 m2), com as seguintes dimensões e confrontações: ao Oeste, onde mede cinqüenta e quatro metros (54,00 m), com a estrada do DAER - Santa Maria - São Sepé; Ao Norte, medindo setenta e dois metros (72,00 m), com a rua cinco (5) da Vila `Casas Populares`; Ao Leste, medindo cinqüenta e quatro metros e sessenta centímetros (54,60 m), com a rua um (1) da mesma Vila e ao Sul, medindo sessenta metros (60,00 m), com a rua seis (6) da referida Vila. Este imóvel é destinado a construção de um escritório do citado Departamento.

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de dois (2) anos, a partir da data da promulgação desta Lei, para cumprimento da finalidade especifica da doação, findo o qual e na falta de cumprimento do disposto neste artigo, deverá o próprio doado reverter ao patrimônio municipal.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezesseis (16) dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e sessenta e dois (1962).

DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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