PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 6 de agosto de 2024

16/02/1962 00:02
LEI Nº 1002/1962

LEI Nº 1002/1962
"AUTORIZA A CONTRAIR UM EMPRÉSTIMO NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL".


Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É o Município autorizado a contrair com a Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul, um empréstimo até a importância de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros).

Art. 2º O empréstimo vencerá juros de doze por cento (12%) e será resgatado no prazo de oito (8) anos.

Art. 3º Para garantia do mútuo, o Município mediante procuração, em causa própria e com poderes irrevogáveis, fará cessão à Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul, até o quantum necessário, das cotas previstas no § 4º do artigo 15 e no artigo 20 da Constituição Federal.

Art. 4º O produto do empréstimo de que trata esta Lei terá, a seguinte aplicação:

1 - Para o Parque de Máquinas Rodoviárias do Município:
- Aquisição de máquinas novas inclusive caminhões, tombadeiras, compra de peças para a recuperação das máquinas existentes e construção das instalações necessárias para a conservação das máquinas, quarenta por cento (40%).Para a iluminação pública vinte por cento (20%).
2 - Para a iluminação pública vinte por cento (20%).
3 - Para aquisição de material para esgoto pluvial e asfaltamento das principais ruas e avenidas da cidade, vinte por cento (20%).
4 - Para amortização de empréstimos existentes na Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul, e dívidas existentes na Prefeitura Municipal, vinte por cento (20%).

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezesseis (16) dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e sessenta e dois (1962).

DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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