LEI Nº 995/1961
"CRIA O FUNDO DE PAVIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado o Fundo de Pavimentação, ao qual serão recolhidas todas as importâncias auferidas em decorrências do que dispõem as Leis Municipais nº 125, de 20 de setembro de 1951 e nº 232, de 30 de dezembro de 1952, bem como outras contribuições provenientes e relacionadas com a pavimentação asfáltica, calçamento com pedras regular e irregular, outros tipos de pavimentações e outros serviços análogos, aprovados e executados pela Municipalidade.
Parágrafo único - A arrecadação total obtida de obras e serviços em vias e logradouros públicos do Município, fixados no presente artigo, será aplicada, exclusivamente, na execução de novos serviços similares.
Art. 2º Para melhor atendimentos dos serviços e obras referidos nesta Lei, é o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, com garantia do produto do `Fundo de Pavimentação`, e por este amortizadas e liquidadas.
Parágrafo único - O limite máximo da operação de crédito autorizada neste artigo, será o correspondente ao custo das obras e executar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e um (1961).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal