PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 25 de junho de 2024

15/12/1961 00:12
LEI Nº 990/1961

LEI Nº 990/1961
"AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, de acordo com o que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a desapropriar uma área rural, localizada em Arroio Lobato, no 3º distrito de Santa Maria, na terceira travessia da estrada que vai de Arroio Grande à Linha Base, em Silveira Martins, começando a contagem de atravessias a partir de Arroio Grande. A área rural a ser desapropriada tem as seguintes confrontações e medidas: 20 metros de frente para a dita entrada, com 80 metros de fundo, encontrando, ao leste, as propriedade - e Alcides Negrini e Santo Stangarlin: ao norte a propriedade - e Alcides Negrini e Santo Stangarlin; ao norte a propriedade de José Stangarlin; e ao Sul a propriedade de Primo e Alcides Negrini. A presente Lei autoriza a desapropriação de área total de 1600 m², sendo metade em cada propriedade, tendo como referência a linha divisória das propriedades citadas, com 10 metros de frente e 80 metros de fundo em cada uma delas.

Art. 2º A presente autorização para desapropriar, tem por finalidade canalização, no trecho desapropriado, por conta da Prefeitura, o Arroio Lobato, a fim de possibilitar a construção da ponte sobre o mencionado Arroio.

Art. 3º Após 15 (quinze) dias da promulgação desta lei, o Poder Executivo nomeará uma Comissão, de reconhecida capacidade e idoneidade, para avaliar a desapropriação autorizada no artigo 1º, desta Lei.

Art. 4º A verba, para as despesas decorrentes da desapropriação será indicada pelo Poder Executivo.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quinze (15) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e um (1961).

DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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