LEI Nº 989/1961
"ISENTA DO IMPOSTO PREDIAL, O PRÉDIO DE PROPRIEDADE DA UNIÃO BENEFICENTE DAS ASSOCIAÇÕES DOS BARBEIROS, CABELEIREIROS, INSTITUTOS DE BELEZAS E SIMILARES DO RIO GRANDE DO SUL".
Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica isenta do pagamento do Imposto Predial, a União Beneficente das Associações dos Barbeiros, Cabeleireiros, Instituto de Beleza e Similares do Rio Grande do Sul, proprietária do prédio nº 2373, da rua Tuiuti.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quinze (15) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e um (1961).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal