LEI Nº 988/1961
"AUTORIZA A VENDA, EM PRESTAÇÕES, DE TERRENOS NO CEMITÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender, em doze prestações mensais, os terrenos no Cemitério Municipal que atinjam os valores de Cr$ 15.000,00 e Cr$ 35.200,00, sem incluir as taxas.
Art. 2º As vendas efetuadas em prestações não sofrerão nenhum acréscimo no seu preço, que será dividido em doze parcelas.
Art. 3º Gozarão do direito de fazer os seus pagamentos em prestações, todos os que requerem tal benefício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quinze (15) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e um (1961).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal