LEI Nº 986/1961
"OFICIALIZA O INSTITUTO MUNICIPAL DE BELAS ARTES".
O Presidente da Câmara de Vereadores faz saber que está decreta e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º É oficializado, nos termos da Lei Municipal nº 851, pelo Município de Santa Maria, a Instituição designada `Instituto Municipal de Belas Artes`, reconhecido de utilidade pública pela Lei Municipal nº 740, de 17 de novembro de 1958.
Art. 2º A oficialização prevista no artigo anterior, será regulada por um Regimento Interno que estabelecerá sua organização e prescreverá as relações entre o Instituto e a Prefeitura.
Art. 3º O Regimento Interno será elaborado pela Direção do Instituto Municipal de Belas Artes (IMBA) e submetido à aprovação do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Fica estabelecido que as verbas destinadas ao Instituto Municipal de Belas Artes, de origem federal, estadual, municipal ou provenientes de doações particulares, serão destinadas exclusivamente ao mesmo e aplicadas de acordo com um plano que será elaborado pela Direção do Instituto, sujeito a aprovação do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Coronel Valença da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos quinze (15) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e um (1961).
PANTALEÃO LOPES
Presidente