LEI Nº 983/1961
"DÔA TERRENO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL".
Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica de Santa Maria, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É doado ao Grêmio dos Sub-Tenentes e Sargentos da Brigada Militar, um terreno, no Cemitério Municipal.
Art. 2º O Prefeito Municipal, através do órgão competente, designará o local da doação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos treze (13) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e um (1961).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal