LEI Nº 972/1961
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O ATLÉTICO ESPORTE CLUBE"
Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É considerado de utilidade pública, o Atlético Esporte Clube, Agremiação Amadorista, com sede própria neste Município, a rua André Marques.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos treze (13) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e um (1961).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal