PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 25 de junho de 2024

01/11/1961 00:11
LEI Nº 967/1961

LEI Nº 967/1961
"INSTITUE PRÊMIO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O aluno da Universidade de Santa Maria, que concluir o curso com Láurea receberá da Prefeitura Municipal, no dia da formatura, uma medalha de ouro denominada `Cidade de Santa Maria`, acompanhada do respectivo diploma.

Art. 2º O aluno do ginásio ou curso equivalente (1º e 2º ciclo), que igualmente for laureado, receberá uma medalha de prata com o respectivo diploma.

Art. 3º Em ambos os casos todo o curso deverá ser realizado em Santa Maria.

Art. 4º O Poder Executivo elaborará os desenhos respectivos da medalha e do diploma.

Art. 5º Existindo mais de um aluno laureado, durante o ano, receberá o prêmio, apenas, o que obtiver a média das notas mais altas.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão consignadas em rubrica especial no orçamento do Município.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, ao primeiro (1º) dia do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e um (1961).

DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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