LEI Nº 956/1961
"CONCEDE TÍTULO HONORÍFICOS DE CIDADÃO SANTAMARIENSE".
Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município de Santa Maria, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º São concedidos Títulos Honoríficos de Cidadão Santamariense ao General de Divisão Pery Constant Bevilaqua; ao Governador do Estado, Engº Leonel de Moura Brizola; ao General de Exército José Machado Lopes; a ao Major Benjamin D`Avila Prado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e sessenta e um (1961).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal