LEI Nº 950/1961
"AUTORIZA DESCONTO EM FOLHA".
Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal da Fazenda, a determinar o desconto em folha, nos vencimentos daqueles funcionários que desejarem efetuarem seguros de vida e contra acidentes, em qualquer companhia, sempre a requerimento do interessado.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 7 (sete)dias do mês de julho do ano de mil novecentos e sessenta e um (1961).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal