LEI Nº 947/1961
"ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 492".
Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade dos poderes que me confere o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 3º da lei Municipal nº
492, de 29 de fevereiro de 1956 passa a ter a seguinte redação: - `Qualquer projeto concedendo o título acima referido deverá ser submetido à votação secreta e para ser aprovada deverá obter no mínimo 2/3 de votos favoráveis dos Vereadores que integram o Legislativo`.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e sete (27) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e sessenta e um (1961).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal