PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 25 de junho de 2024

26/06/1961 00:06
LEI Nº 946/1961

LEI Nº 946/1961
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O E. C. 14 DE JULHO, DO COLÉGIO SANTA MARIA".


Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É considerado de utilidade pública, no Município de Santa Maria, o E. C. `14 de julho`, Agremiação Esportiva, com sede nesta cidade, no Colégio Santa Maria.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e sessenta e um (1961).

DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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