LEI Nº 944/1961
"DÔA UMA ÁREA DE TERRAS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL A FRANCISCO ÁVILA E ESPOSA".
Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, em conformidade com o que determina o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É doado aos Sr. Francisco Ávila e esposa, mediante Escritura, um terreno de 4 (quatro) ha, pertencente ao Patrimônio Municipal, localizado no Distrito de Dilermando de Aguiar, lugar denominado Colônia Vacacaí, zona rural, com as seguintes dimensões e confrontações: ao sul, onde mede cento e cinquenta (150 m), na estrada geral Santa Maria - São Gabriel; ao norte, com uma estrada vicinal que separa terras de Francisco Marzaro; a leste, com Ignácio Tavares da Silva e, a oeste, com propriedade dos donatários.
Art. 2º Serão de conta dos donatários, todas as despesas decorrentes da Legalização da doação, objeto da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quatorze (14) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e sessenta e um (1961).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal